NOTA DE ESCLARECIMENTO

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A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, através da Secretaria de Saúde, vem a público esclarecer que, quanto às declarações prestadas pela Sra. Amanda Ferreira Ponte, genitora da menor LUNNA FERREIRA PONTE, no dia 03/04/2018, nas redes sociais, no que concerne ao cumprimento da obrigação imposta através da Ação Civil Pública – movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em prol da menor Lunna , em face do Município de Além Paraíba e Estado de Minas Gerais, (processo judicial nº0015.17.002685-8) que tramita na secretaria da 2ª Vara Judicial desta Comarca, foi a mesma devidamente cumprida, dentro do prazo previsto conforme decisão proferida que segue abaixo transcrita:

(…) “Do exposto, DEFIRO A LIMINAR, para determinar aos Réus que forneçam tratamento adequado para LUNNA FERREIRA PONTE, consistente no fornecimento dos insumos/medicamentos descritos no relatório acima.

            O Município deverá fornecer todos os insumos/medicamentos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa diária de R$200,00(duzentos reais) limitado o total da multa a R$50.000,00(cinquenta mil reais).

            Quanto aos insumos/medicamentos de uso contínuo, deverá o ente municipal fornecê-los pelo prazo de 03(três) meses, após o qual a tarefa caberá  exclusivamente ao Estado de Minas Gerais.

            Fica o Estado de Minas Gerais desde logo advertido de que deverá cumprir a presente decisão independente de nova intimação, contados os 03 meses a partir da data do primeiro fornecimento pelo Município.” Dr. Diego Teixera Martinez, MM.Juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Além Paraíba.

Atenciosamente,

Dr. Paulo Henrique Marinho Goldstein – Vice-Prefeito / Secretário Municipal de Saúde