A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE ALÉM PARAÍBA torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018

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EDITAL NA ÍNTEGRA:  https://transparencia.alemparaiba.mg.gov.br/processo-seletivo-simplificado/

(EDITAL EM TEXTO)

EDITAL N° 001/ 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO
PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE ALÉM PARAÍBA
torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de
Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela
Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as
unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e
matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental,
por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares
com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das
unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes
federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização
das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto
na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos
resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão
escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados
no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e
municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo
de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 08 (oito) vagas para Assistentes de
Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município
de Além Paraíba/MG, a serem distribuídas nas escolas municipais participantes do
programa.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de
Alfabetização voluntários:
• Ser brasileiro;
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
• Ter, no mínimo, formação de Magistério – nível médio completo;
• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência na Alfabetização.
Prefeitura Municipal de
ALÉM PARAÍBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Coronel Castelo Branco, 186 – Vila Laroca
Além Paraíba/MG
Telefones: (32) 34629620
educacao@alemparaiba.mg.gov.br
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização Voluntários
será executado pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Além
Paraíba/MG com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
Professores alfabetizadores da Rede Municipal com disponibilidade de carga
horária;
Professores da Rede Municipal com disponibilidade de carga horária;
Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
Professores com, no mínimo, curso de magistério em nível médio;
Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades
públicas e/ou particulares;
Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência,
preferencialmente em alfabetização.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO
PROGRAMA.
4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as
Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta
Portaria.
4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares,
vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas)
4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em
qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.
4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador
como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do
Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que
tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência social, inclusive mutualidade.
4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista previdenciária ou afim.
4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente
realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:
• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do
Programa na escola;
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por
ele;
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da
frequência;
• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades
realizadas mensalmente;
• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as
atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da
escola analisem e validem posteriormente;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto
ao Programa;
• Realizar as formações indicadas pelo MEC.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem
emendas e/ou rasuras; e
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais
para fins de conferência:
I – Carteira de Identidade (frente e verso);
II – CPF;
IV – Comprovante de residência;
V – Diploma ou Histórico atualizado (para candidatos graduados) e comprovante de
matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante
universitário;
VI – Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência,
preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é
necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas
habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)
5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo
Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação
no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do
Processo Seletivo Simplificado.
5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação
exigida.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas 08 (oito) vagas para Assistentes de Alfabetização do
Programa Mais Alfabetização no âmbito Município de ALÉM PARAÍBA/MG
7. DA SELEÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Além Paraíba instituirá
Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do
Programa Mais Alfabetização, responsável por coordenar e executar todo o
processo seletivo.
7.2. A seleção se dará por duas (02) etapas: 1. Análise de Currículo comprovado; 2.
entrevista situacional e comportamental.
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos
estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte
forma:
Experiência a ser comprovada para Pontuação:
. Pedagogo e/ou Licenciado – 3 pontos
. Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos)
2 pontos a cada ano
. Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental – 1 ponto a cada ano
. Cursando pedagogia ou curso de licenciatura – 1 ponto
Pontuação máxima 10 pontos
7.4. A entrevista pontuará, no máximo, 10 pontos e se limitará aos 10 primeiros
classificados na etapa de Análise de Títulos. A nota final do candidato será a soma
das duas etapas (máximo de 20 pontos)
7.5 A seleção será conduzida por uma Banca Entrevistadora constituída de 02 (dois)
professores alfabetizadores de crianças do 1º ou 2º anos do Ensino Fundamental da
Rede Municipal de Ensino e 02 membros da Secretaria Municipal de Educação e
Esporte de Além Paraíba.
7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.7. O resultado final será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e
Esporte de Além Paraíba e nas Escolas participantes do Programa, por ordem de
classificação.
7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) Tiver maior pontuação em Experiência comprovada em alfabetização.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.9. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo
assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da
Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Além Paraíba.
7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do
candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
7.11. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de
Seleção.
8. DA LOTAÇÃO
8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos
aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste
Edital.
8.2. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos
portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de
classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2.
deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para exercerem as atividades de
Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá
ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo
FNDE/MEC.
8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado
segundo a ordem decrescente de pontos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor
instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais
Alfabetização em 2018.
9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de
apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta)
minutos por turma.
9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo
de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a
atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para
desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente,
ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso
de: não estar correspondendo à finalidade e objetivos do Programa; prática de atos
de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
9.6. O cronograma do processo seletivo encontra-se no Anexo I do presente Edital.
9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação e Esporte de Além Paraíba/MG.
Claudia Maria Moura de Castro Amaral
Secretária Municipal de Educação e Esporte
Anexo I
Cronograma
Inscrição com entrega de documentos Dias 08 e 09/5/2018, das 8h às 11h e de
13h às 16h.
Divulgação da classificação por Títulos Dia 10/5/2018, às 9h.
Entrevista: Secretaria M. de Educação
e Esporte
(Rua Cel. Castelo Branco, 186 – Vila Laroca)
Dia 10/5/2018, de 13h às 17h.
Divulgação da classificação final 11/5/2018, às 9h.
Definição de lotação e assinatura do
Termo de Compromisso
11/5/2018, às 14h.

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