DECRETO QUE DISPÕE SOBRE LOCAIS E NORMAS PARA REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS EM 2019

1402

DECRETO Nº 6.436, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE LOCAIS E NORMAS PARA REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS EM 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º – As áreas do espaço comunitário Dr. José Braz de Azevedo, bem como a Rua Dr. Dauro Schettino, entre o início do muro do Colégio Cenecista Professor Sérgio Ferreira e a Danceteria Hipozoom, assim como a Rua Arnaldo Fernandes Alves, serão reservadas a partir das 18:00 horas do dia 01/03/2019até o dia 06/03/2019, às 12:00 horas, para os festejos do carnaval 2019.

Parágrafo Único– Fica proibido o trânsito de veículos nas áreas contidas no caputdeste artigo, durante este período a partir das 18:00 horas do dia 01/03/2019 até o dia 06/03/2019, às 12:00 horas.

 

Art. 2º – Nessas áreas somente será permitido o comércio para os barraqueiros e ambulantes devidamente credenciados pelos promotores do Carnaval 2019.

 

Parágrafo Único -Ficam proibidos, na área situada entre a Escola Estadual Sebastião Cerqueira e a entrada principal da Viação Progresso e também no Espaço Comunitário Dr. José Braz de Azevedo, a entrada e o comércio de qualquer natureza por parte de ambulantes.

 

Art. 3º – Somente será permitidaem via pública a venda de bebidas em recipientes de lata de alumínio e/ou plástico, sendo vedado, a venda de “serpentinas metálicas”.

 

Art. 4º – Os comerciantes legalmente estabelecidos, não poderão permitir a comercialização de vasilhames de vidro fora dos limites de seus estabelecimentos, como também utilizar somente copos descartáveis.

 

Art. 5º – A Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Fiscalização, responsável pela fiscalização dos eventos carnavalescos, terá amplos poderes para fazer cumprir as normas ora estabelecidas, usando para isso os meios legais cabíveis, incluindo força policial.

 

Art. 6º – Fica terminantemente proibida à utilização de som automotivo ou uso de caixas de som de qualquer natureza nas áreas de que trata o Art. 1º e em seus entornos, assim como nas barracas cedidas.

 

  • 1º – Fica proibida a permanência de qualquer pessoa no interior do trio elétrico que conduz os blocos de arrastão.

 

  • – Fica proibida a utilização de caminhão pipa com a finalidade de lançar água através de mangueira nos foliões durante os blocos de arrastão.

 

  • 3º – Só será permitido na área do evento o sistema de som credenciado pelos promotores do evento, até às 04:00 horas da manhã.

 

Art. 7º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 26 de fevereiro de 2019.

 

 

Miguel Belmiro de Souza Júnior
PREFEITO MUNICIPAL