TERMINANTEMENTE PROIBIDO propagar incêndio mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer detritos

1979

A Defesa Civil de Além Paraíba (COMPDEC) informa a população TERMINANTEMENTE PROIBIDO propagar incêndio. Denuncie através da Ouvidoria: 156 ou Def Civil: 3462 3303

A COMPDEC informa a população que existe a Lei Municipal n°1.642 de 13/12/1995 no seu Artigo 12 – Para evitar a propagação de incêndios, observar-se-ao, nas queimadas, as medidas preventivas necessárias como; e no Artigo 16 – Para preservar da maneira geral a higiene pública fica TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
IV – Queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer detritos em quantidade capaz de molestar a vizinhança. Portanto são passíveis de Notificação e Multa.