NOTA – RPPS

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Informativo

Desde o ano passado, foi apontada a necessidade de alteração da segregação de massa ocorrida através da Lei Complementar nº 019, de 12/07/2013, e retificada pela Lei Complementar nº 020, 26/09/2013.

Com a segregação de massa criou-se dois Planos Previdenciários: o Plano Financeiro composto pelos servidores efetivos, inativos e os beneficiários  da pensão, por morte, com admissão até 31/12/1996 e o Plano Previdenciário composto pelos servidores efetivos, inativos e pensionistas com data de admissão a partir de 01/01/1997.

A Prefeitura e a Câmara Municipal completam a folha dos aposentados e pensionistas em forma de aporte financeiro o que gerava um gasto de 4 milhões por ano.

Estes aportes financeiros inciaram com o valor de um milhão e meio, aumentando na medida em que os servidores ativos do Plano Financeiro fossem aposentando, chegando ao valor de 4 milhões.

O sistema se manteve em equilíbrio financeiro atuarial desde a criação da segregação de massa, não havendo déficit atuarial.

Neste mês de julho, foi aprovada a Lei Complementar nº 038, de 16/07/2019, reestruturando a segregação de massa utilizando o critério de separação por idade.

Com esta alteração a Prefeitura e a Câmara puderam diminuir os gastos com os aportes financeiros ao RPPS, mantendo o sistema em equilíbrio financeiro atuarial, em concordância com a Portaria MPS nº 464/2018.

Atenciosamente,

Dr. Fernando Ferreira

Procurador Geral