O Prefeito, Miguel Belmiro de Souza Júnior, através da Lei Municipal Nº 3.665, de 05 de dezembro de 2019, que concede anistia de multas e remissão de créditos de natureza tributária relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Alvará (TCLC), Taxa de Água (TA), e demais taxas, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2018, mesmo em Cobrança Judicial, para pagamento ou parcelamento requerido até 20 de dezembro de 2019, na seguinte forma:
Para pagamento à vista até o dia 27 de dezembro de 2019, ou em até 10 (dez) parcelas mensais, 100% (cem por cento) de desconto.
Para pagamento em até 15 (parcelas) parcelas mensais, 70% (setenta porcento) de desconto.
Para os pagamentos parcelados, a 1ª parcela deverá ser paga na data do requerimento e as demais, nos meses subsequentes.
Para benefício desta Lei deverá ser efetuado requerimento junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Além Paraíba, onde constará toda a especificação do respectivo débito para análise e despacho final da Secretaria Municipal de Finanças.
Os parcelamentos de créditos em andamento poderão ser cancelados, a pedido do contribuinte, através de requerimento, aplicando-se os benefícios desta Lei sobre o valor remanescente, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Municipal o seu deferimento.
O parcelamento ou pagamento do débito fiscal que esteja em cobrança judicial não dispensa o contribuinte do recolhimento de custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Para usufruir dos benefícios desta Lei, deverá o contribuinte comprovar a quitação de quaisquer dos recolhimentos constantes no caput deste Artigo, quando houver.