A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, comunica à população alemparaibana que: no dia 03 de janeiro de 2020, o Poder Executivo notificou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), por estar em desacordo com os parágrafos 2º e 3º do Art 369 da Lei Complementar nº 034, 10 de dezembro de 2014.
“O Problema é que a empresa notificada, após executar alguns serviços ou obras em várias ruas da cidade e não tem providenciado a recomposição na qualidade, uniformidade e nivelamento da vias que se segue:
1 – Rua: João Rozante, 49 – Loteamento Cristiano Ribeiro;
2- Rua: Barão de Guararema, 367 – São José;
3 – Rua: Dr Homero Monteiro de Barros, 275 Morro dos Cabritos;
4 – Rua: Miguel Laroca, 172 – Morro da Conceição;
5- Rua: Hnrique Storany, 01 – Morro da Conceição;
6 – Rua: Capitão Varela, 50 – Centro;
7 – Av. Olímpio Côrtes, 412 – Santa Rosa;
8 – Rua: Dr. Reinaldo Gama, 326 – Jardim Paraíso;
9 – Rua: Antônio Galdino, 425 – Jardim Paraíso;
10 – Rua: Olga Bouhid, 23 – Santa Marta;
11 – Rua: Edson Rampini de Souza, 115 – Santa Marta e
12 – Rua: Manoel Policarpo do Nascimento, 150 – Esplanada.
Solicitamos que a Companhia sanasse todas as irregularidades num prazo de cinco (05) dias, a contar da data de recebimento do documento, sob pena de MULTA e mais penalidades prevista na legislação em vigor”.