A COMPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e Defesa Civil.
É dever do Município acordo Art. 2º da LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 adotarmos medidas necessárias à redução dos riscos de desastre.
§ 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.
§ 2º A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
A Secretaria de Obras realizou a supressão das mangueiras, na Rua José Francisco dos Santos – Bairro Vila Caxias, mitigando o risco.
Informamos também, que o custo das supressões será ressarcido aos cofres do município pelo proprietário do referido terreno.