DECRETO Nº 6.481, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
PRORROGA VENCIMENTO DE TRIBUTOS E PARCELAMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba,
CONSIDERANDO as providências necessárias à situação de emergência existente no município, determinada pelo Decreto nº 6.476, de 16 de março de 2020, e pelo Decreto nº 6.477, de 20 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os vencimentos de TOS – Taxa de Ocupação do Solo, ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, parcelas vincendas dos parcelamentos em vigor, incluindo REFIS (refinanciamento de débitos), com vencimentos a partir de 18 de março de 2020.
Parágrafo Único – Em virtude da prorrogação estabelecida no caput deste artigo, ficam automaticamente prorrogados para os meses subsequentes os demais vencimentos dos tributos/parcelamentos especificados no caput.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 23 de março de 2020.
Miguel Belmiro de Souza Junior
PREFEITO MUNICIPAL