Prefeito proibe acesso de embarque e desembarque na rodoviária

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DECRETO Nº 6.480, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

 

 

DETERMINA A PROIBIÇÃO DO ACESSO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES COLETIVOS QUE ESPECIFICA, NO TERMINAL RODOVIÁRIO JÁCOMO DONZELES, NO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba,

 

CONSIDERANDO as providências necessárias à situação de emergência existente no município, determinada pelo Decreto nº 6.476, de 16 de março de 2020, e pelo Decreto nº 6.477, de 20 de março de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinada a proibição do acesso de veículos de transportes coletivos urbanos, intermunicipais e interestaduais no Terminal Rodoviário Jácomo Donzeles, em decorrência da situação de emergência decretada no Município.

 

Art. 2º – Nenhuma atividade de embarque/desembarque de passageiros deverá ocorrer no terminal rodoviário, no período de 24 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, podendo haver prorrogação.

 

Art. 3º – As empresas de transportes coletivos deverão obedecer às disposições deste Decreto, sob pena da aplicação de multa e demais cominações legais.

 

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Administração procederá às comunicações devidas para as empresas de transporte coletivo que fazem uso do terminal rodoviário.

 

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 24 de março de 2020, podendo ser prorrogado.

 

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 23 de março de 2020.

 

 

Miguel Belmiro de Souza Junior

PREFEITO MUNICIPAL