DECRETO Nº 6.495, DE 18 DE ABRIL DE 2020.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS ENUMERADOS NO DECRETO Nº 6.477, DE 20/03/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 01/2020, de 16/04/2020, do Ministério Público e da Defensoria Pública da Comarca;
DECRETA:
Art. 1º – Os estabelecimentos das atividades enumeradas como essenciais constantes do Decreto nº 6.477, de 20/03/2020, bem como suas alterações posteriores, deverão observar para seu funcionamento, os seguintes critérios:
I – terão que manter em disponibilidade para os clientes, dentro do estabelecimento, álcool em gel 70%;
II – todos os funcionários e os proprietários em serviço deverão utilizar máscaras e demais equipamentos de proteção (EPI) necessários, conforme a atividade;
III – os clientes que adentrarem ao estabelecimento deverão ser portadores de máscaras e manterem um do outro o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros, podendo as máscaras serem fornecidas pelo estabelecimento;
IV – na hipótese de formação de filas para entrarem no estabelecimento, estes serão os responsáveis pela disciplina das filas, que deverão ter no máximo 05 (cinco) pessoas, com o distanciamento de 02 (dois) metros;
V – os estabelecimentos deverão observar a quantidade de clientes em seu interior, de forma a não caracterizar aglomeração ou a inobservância do distanciamento de que trata o inciso III;
VI – Todos os estabelecimentos em funcionamento deverão possuir o termômetro infravermelho para aferir a temperatura dos clientes ao adentrarem em seu interior, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aquisição do equipamento;
VII – As empresas em funcionamento deverão observar a redução do número de funcionários trabalhando ou revezamento dos mesmos com vedação compulsória do trabalho para aqueles considerados do Grupo de Risco estabelecidos pelo Ministério da Saúde (idosos, portadores de doenças de crônicas, etc.).
Art. 2º – O descumprimento das disposições deste Decreto, verificado em ação fiscal do Município, ensejará a lavratura de Auto de Infração, com a aplicação da multa diária de até R$6.000,00 (seis mil reais), nos termos do Código Tributário Municipal, podendo também ser interditado o estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções administrativas.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos a partir de 20 de abril de 2020.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 18 de abril de 2020.
Miguel Belmiro de Souza Júnior
PREFEITO MUNICIPAL