DECRETO Nº 6.497, DE 29 DE ABRIL DE 2020 – DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS COMO MEIO DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO Nº 6.497, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS COMO MEIO DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 6.476, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência de saúde pública no âmbito do município em virtude da epidemia de doença infecciosa, viral, respiratória causada pelo agente Coronavírus (covid-19) e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal – STF, em reconhecer a competência dos Prefeitos para deliberar sobre a adoção de condutas restritivas durante a Pandemia do Coronavírus – COVID-19 (ADPF 672-D.F.) assim como, as determinações do Governo do Estado de Minas Gerais.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido, a partir de 30 de abril de 2020, e por tempo indeterminado, para todas as pessoas no âmbito do Município de Além Paraíba, o uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca, a serem utilizadas sempre que circularem nas vias públicas, assim como em estabelecimentos públicos e privados.

Art. 2º – As máscaras caseiras deverão ser confeccionadas conforme as orientações da Nota Informativa nº 03/2020 do Ministério da Saúde, constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 3º – Fica proibida a aglomeração de pessoas nos espaços públicos e particulares durante o período da pandemia do Coronavírus.

 

Art. 4º – A inobservância das disposições dos Artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto, ensejará a condução do infrator ou infratores para suas residências podendo ainda serem notificados com a aplicação de multa pecuniária.

 

Art. 5º – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

 

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos a partir de 30 de abril de 2020.

 

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 29 de abril de 2020.

 

Miguel Belmiro de Souza Júnior

PREFEITO MUNICIPAL