A Lei municipal 3.476 de 2016, sancionada pelo ex-prefeito da gestão 2013/2016, que regulamentou na época o serviço de mototaxi em Além Paraíba, teve trechos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, STF, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.17.078735-2/000, com decisão definitiva e já transitada em julgado, sendo o município por força dessa decisão obrigado a cassar as licenças dos permissionário no que diz respeito ao transporte individual de passageiros.
O representante do Ministério Público da 1ª Promotoria da Comarca de Além Paraíba, enviou recomendação ao Executivo Municipal com tal determinação e com prazo de 30 dias úteis para o seu cumprimento, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
Ciente da importância do tema, o Prefeito Municipal Miguel Belmiro de Souza Júnior determinou ao Procurador Jurídico do município, Dr. Fernando Ferreira, que não poupasse esforços para buscar uma solução para o problema, e que fossem tomadas as medidas necessárias para se preservar os atuais permissionários, se possível postergando os efeitos da decisão.
Após os estudos da Procuradoria Geral do Município, foi levantada a hipótese do envio de um projeto de lei à Câmara Municipal, o qual está previsto para ser encaminhado até dia 30 de abril, dentro da Legalidade para sanar definidamente a questão, já tendo sido dado conhecimento ao Ministério Público.
Insta salientar que a atual administração recebeu tal decisão com muita preocupação, uma vez que sabe que muitos permissionários da atividade de mototaxista são pais de família e desse serviço tiram seus sustentos, portanto, sendo prioridade do Prefeito Municipal a resolução dessa demanda.
O Prefeito Municipal encaminhou oficio Câmara Municipal, dando conhecimento dos fatos e providências tomadas.