DECRETO Nº 6.503, DE 18 DE MAIO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA AO PLANO MINAS CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO Nº 6.503, DE 18 DE MAIO DE 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA AO PLANO MINAS CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

Considerando o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

 

Considerando as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 6.476, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município em virtude da epidemia de doença infecciosa, viral, respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 6.477, de 20 de março de 2020, que determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e outros e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 6.495, de 18 de abril de 2020, que estabelece critérios para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços enumerados no Decreto nº 6.477, de 20/03/2020, e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 6.497, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras como meio de prevenção ao contágio pelo Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 6.498, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas complementares a serem adotadas no transporte público coletivo urbano de passageiros de ônibus e táxis no âmbito do Município de Além Paraíba como meio de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinado que o Município de Além Paraíba, seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.

 

Art. 2º – São deveres da Prefeitura de Além Paraíba:

 

I – o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;

 

II – a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal;

 

III – observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;

 

IV – acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:

 

I – estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;

 

II – implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;

 

III – garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;

 

IV – manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

 

Art. 4º – Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente.

 

Art. 5º – A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

 

Parágrafo Único – Participar de reunião do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocada, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente.

 

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 18 de maio de 2020.

 

 

Miguel Belmiro de Souza Júnior

PREFEITO MUNICIPAL