NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com o objetivo de macular a atual Administração, blogs e comentários irresponsáveis nas redes sociais, estão veiculando notícias maldosas de que a Prefeitura emprestou à empresa que está construindo o Vassourão, máquina de sua propriedade, sem que em nenhum momento, indagasse o motivo a qualquer setor da Administração Municipal, com a finalidade de levar a público uma pretensa irregularidade administrativa.
Assim, como esta Administração Municipal, pauta pela legalidade e transparência de seus atos, esclarece:
- – inicialmente, cabe a observação de que nunca se viu tamanha resistência de opositores, para a não realização das obras do Vassourão;
- – que a empresa construtora, em data de 09/03/2020, solicitou ao Secretário de Serviços e Obras Públicas, a cessão da máquina Patrol e rolo compactador para realização dos serviços necessários à obra, por não estar conseguindo alugar estes maquinários, nem nesta cidade e nem em cidades vizinhas, observando que a impossibilidade de tais serviços ensejaria o retardamento da obra e impedindo a realização dos serviços subsequentes;
- – que o Secretário de Serviços e Obras Públicas orientou a empresa, que esta requeresse a sua pretensão à Prefeitura Municipal, o que foi feito em 23/03/2020 e 23/04/2020;
- – subindo o Requerimento da construtora à apreciação do Secretário de Serviços e Obras Públicas este analisou a situação sobre o âmbito da Administração Pública, entendendo, pela similaridade do caso, por se tratar de obra particular, mas também sobre a existência do relevante interessa público, em não correr o risco da paralisação da obra, o que poderia ser requerido pela construtora, optou pelo atendimento do pedido, especificamente para aquele serviço;
- – no entanto, o Secretário de Serviços e Obras Públicas condicionou o atendimento à cessão dos maquinários à remuneração de seus gastos em termos de combustível e horas trabalhadas, com base no valor de mercado, o que traduziu 20 (vinte) horas trabalhadas ao preço de R$4.000,00 (quatro mil reais), serviços estes prestados sem nenhum prejuízo aos serviços da Secretaria de Serviços e Obras Públicas, observando ainda, que sua decisão tem respaldo no Art. 22 e Art. 23, da Lei Orgânica
Temos assim por esclarecido, que o Sr. Secretário de Serviços e Obras Públicas agiu dentro da legalidade e protegendo o interesse público, que é manter o fluxo normal da obra contratada, à qual, os opositores vêm tentando a todo o custo impedir.
Além Paraíba, 07 de maio de 2020.
Miguel Belmiro de Souza Júnior
PREFEITO MUNICIPAL