De acordo com o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta, ou seja, conduta e atividade lesivas ao meio ambiente são tipificadas como crime ambiental. O Código Penal no capítulo dos “crimes contra a incolumidade pública” também aborda a tipificação do incêndio, mas apenas em caso de riscos à integridade física, vida ou propriedade de terceiros, art. 250 do CP. Ambos ilícitos podem levar o infrator a responder também pelo crime ambiental de causar poluição, art. 54 da Lei 9.605/98.
Art. 41 da Lei 9.605/98 – Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art. 54 da Lei 9.605/98 -. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa
Art. 250, § 1º, II, “h” do Código Penal: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Pena: reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
Importante identificar a função diversa que o fogo assume no incêndio e na queimada. Enquanto no incêndio o fogo atua sem função, ao léu, a queimada possui um desiderato definido, um objetivo, geralmente na limpeza ou exploração da propriedade. As queimadas são provocadas, principalmente, pelo setor agrícola, na limpeza de terreno, cultivo de plantações ou formação de pastos.
Doenças provocadas pela fumaça proveniente das queimadas:
A queimada descontrolada gera uma quantidade exagerada de fumaça que poderá provocar doenças relacionadas às vias respiratórias, agravadas pelas dioxinas (quando existe plástico envolvido) que podem causar câncer e pelo efeito do calor emanado pelo fogo que pode atingir pessoas com baixa imunidade. Crianças e idosos são os mais atingidos por este problema.
Perda da fertilidade do solo:
As cinzas deixadas pelas queimadas deixam o solo mais produtivo por pouco tempo, porém esta situação não é permanente, após a incidência do fogo o solo volta ao estado normal e fica mais suscetível a erosões e pragas, por isso, as queimadas não possuem nenhum benefício para a natureza e ainda diminuem a capacidade produtiva do solo gerando PREJUÍZO AO PRODUTOR.
PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS DAS QUEIMADAS:
• Erosão no solo;
• Perda da absorção do solo, aumentando os índices de inundações e ENCHENTES;
• Poluição de nascentes, águas subterrâneas e rios por meio das cinzas;
• Extinção de espécies (fauna e flora);
• Destruição de infraestruturas. Ex.: Rede elétrica, galpões, etc. Podendo deixar UMA CIDADE INTEIRA SEM ENERGIA ELÉTRICA.
• Aumento da liberação de dióxido de carbono, uma das principais causas do aquecimento global;
• Destruição de habitats naturais;
“O melhor combate é a prevenção. Desta maneira, queremos que as pessoas sejam agentes multiplicadores dessas informações. Que falem com seus parentes e vizinhos, nas rodas de conversas, nas associações de bairros, sobre os prejuízos que as queimadas trazem para todos nós”
“SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE”