DECRETO Nº 6.528, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

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DECRETO Nº 6.528, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
 
 
ALTERA O DECRETO Nº 6.524, DE 07 DE AGOSTO DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES E OS ESTABELECIMENTOS QUE PODERÃO FUNCIONAR DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 NO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A ONDA AMARELA DO “PLANO MINAS CONSCIENTE”, APROVADO PELA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 72, DE 31 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem Lei Orgânica Municipal,
 
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
 
Considerando o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em Minas Gerais, decorrente da Pandemia causada pelo agente Coronavírus;
 
Considerando as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;
 
Considerando o Decreto Municipal nº 6.476, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município em virtude da epidemia de doença infecciosa, viral, respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
 
Considerando Decreto nº 6.503, de 18 de maio de 2020, que Dispõe sobre a adesão do Município de Além Paraíba ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;
 
DECRETA:
 
Art. 1º – Com a aprovação do Comitê Extraordinário COVID-19, a Tabela de Atividades correspondente à ONDA AMARELA, passa a ser a constante do Anexo I deste Decreto, em substituição à tabela constante do Anexo I do Decreto nº 6.524, de 07/08/2020.
 
Art. 2º – Fica revogado o Art. 13 do Decreto nº 6.524, de 07/08/2020.
 
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, 28 DE AGOSTO DE 2020.
 
 
MIGUEL BELMIRO DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
DECRETO E ANEXO NA ÍNTEGRA: https://drive.google.com/file/d/1wBG_OkvNPltw4d-Gm6ZAUfshIENM0Na7/view?usp=sharing