LEI MUNICIPAL Nº 3.710, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA/MG, CONVÊNIO DE REPARTIÇÃO DO TRIBUTO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, COM O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, RELATIVO ÀS OBRAS A SEREM REALIZADAS NA UHE ILHA DOS POMBOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Além Paraíba, por seus representantes no Poder Legislativo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, especificamente para repartição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente nas obras do empreendimento “Reforma e Modernização do Vertedouro do Canal Norte da UHE Ilha dos Pombos”, conforme minuta em anexo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 20 de agosto de 2020.
Miguel Belmiro de Souza Júnior
PREFEITO MUNICIPAL