LEI MUNICIPAL Nº 3.710, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

1170

LEI MUNICIPAL Nº 3.710, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA/MG, CONVÊNIO DE REPARTIÇÃO DO TRIBUTO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, COM O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, RELATIVO ÀS OBRAS A SEREM REALIZADAS NA UHE ILHA DOS POMBOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Além Paraíba, por seus representantes no Poder Legislativo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, especificamente para repartição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente nas obras do empreendimento “Reforma e Modernização do Vertedouro do Canal Norte da UHE Ilha dos Pombos”, conforme minuta em anexo.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 20 de agosto de 2020.

 

Miguel Belmiro de Souza Júnior

PREFEITO MUNICIPAL

NOTA – Esta Lei se refere ao ISSQN sobre as obras que a Oldebrach fará na Usina Ilha dos Pombos, na divisa entre Além Paraíba e Carmo e que vai gerar receitas para ambos municípios.
LEI NA ÍNTEGRA: https://bit.ly/2YoHVR