PREFEITURA PUBLICA DECRETO COM NOVAS RESTRIÇÕES PARA CONTER INFECÇÒES DO CORONAVIRUS

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O Prefeito Municipal de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior, editou novo Decreto contendo novas restrições por conta do aumento de casos da COVID-19. O Decreto manteve a proibição do consumo de bebidas em bares, restaurantes e similares, reforçou a necessidade do Comércio não permitir aglomerações e outras medidas. Clubes e academias estarão fechados nos próximos 7 dias até que o Comitê Covid-19 e o Prefeito reavaliem a situação. Confira a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 6.543, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES E OS ESTABELECIMENTOS QUE, A PARTIR DESTE DECRETO, PODERÃO FUNCIONAR DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 NO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A ONDA VERMELHA DO “PLANO MINAS CONSCIENTE”, APROVADO PELA DELIBERAÇÃO   DO                                         COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 72, DE

31 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 6.476, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município em virtude da epidemia de doença infecciosa, viral, respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, prorrogado pelo Decreto nº 6.542, de 30 de dezembro de 2020;

Considerando Decreto nº 6.503, de 18 de maio de 2020, que Dispõe sobre a adesão do Município de Além Paraíba ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;

Considerando a necessidade da restrição de atividades no período da Pandemia, em razão do aumento dos índices de contaminação do Coronavírus,

Considerando as disposições da Deliberação nº 118, de 13/01/2021, do Comitê Extraordinário Covid-19,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam atualizadas as permissões das atividades e dos estabelecimentos especificados no Anexo I deste Decreto, que correspondem à ONDA VERMELHA do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 72, de 31 de Julho de 2020, com as restrições deste Decreto, durante o período de 07 (sete) dias.

Art. 2º – As atividades que poderão funcionar neste período são as consideradas essenciais, constantes no Anexo I deste Decreto, tais como:

  • – Hospital, Clínicas de Saúde, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Consultórios Odontológicos;
  • – Farmácias e Drogarias;
  • – Mercados, Supermercados, Hipermercados e Mercearias; IV – Lojas de conveniências;

V – Lojas de Produtos de Animais e Clínicas Veterinárias; VI – Açougues, Peixarias e Padarias;

VII – Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e material de limpeza; VIII – Postos de Gasolina e distribuidores/revendedores de gás de cozinha;

  • – Funerárias;
  • – Escritórios Contábeis e de Advocacia; XI – Emissoras de Rádio e Jornais;
  • – Serviços de ambulantes de alimentação;
  • – Bancos, Casas Lotéricas e Cooperativas de Crédito; XIV – Vigilância e segurança privada;
  • – Serviços de reparo e manutenção;
  • – Lojas de informática e aparelhos de comunicação; XVII – Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

XVIII – Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;

Art. 3º – As demais atividades que possam ser feitas à distância, por delivery, sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos, também poderão funcionar.

Art. 4º – Nenhuma outra atividade poderá funcionar no período deste Decreto.

Art. 5º – As medidas de proteção e combate ao coronavírus, como uso obrigatório de máscara e álcool gel, continuam em vigor.

Art. 6º – Os templos religiosos não poderão receber mais de 30 (trinta) pessoas, observado o distanciamento de 02 (dois) metros quadrados.

Art. 7º – As academias, os clubes sociais e atividades similares não poderão funcionar no período deste Decreto.

Art. 8º – Todas as demais medidas decretadas com referência ao combate à Covid – 19 continuam em vigor.

Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 22 de Janeiro de 2021, podendo ser prorrogado.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, 15 DE JANEIRO DE 2021.

MIGUEL BELMIRO DE SOUZA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL