DECRETO Nº 6.558, DE 20 DE MARÇO DE 2021 – ALTERA E PRORROGA O DECRETO Nº 6.554, DE 13 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DECRETO Nº 6.558, DE 20 DE MARÇO DE 2021.

ALTERA E PRORROGA O DECRETO Nº 6.554, DE 13 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba,

Considerando o Parágrafo Único do Art. 5º e o Inciso VI do Art. 6º, da Deliberação nº 136, de 10 de março de 2021, do Comitê Extraordinário COVID-19;

Considerando a Deliberação nº 137, de 12 de março de 2021, do Comitê Extraordinário COVID-19, em seu Anexo II;

 DECRETA:

 Art. 1º – O Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto nº 6.554, de 13 de março de 2021, passa a ter o Inciso III, com a seguinte redação:

“Art. 1º – …

 Parágrafo Único – …

 III – Será permitida a utilização da modalidade de take away/drive-thru, de modo que o cliente faça o seu pedido através de telefone ou aplicativo e agende o horário para buscar a mercadoria através de seu veículo, sendo vedado o atendimento no interior do estabelecimento e o acúmulo de veículos estacionados ao mesmo tempo, sendo que qualquer situação de aglomeração no local será responsabilidade da empresa vendedora.”

 Art. 2º – O Art. 2º do Decreto nº 6.554, de 13 de março de 2021, passa a ter o Inciso XI, com a seguinte redação:

“Art. 2º – …

 XI – As agências da Empresa de Correios e Telégrafos.”

Art. 3º – O Art. 3º do Decreto nº 6.554, de 13 de março de 2021, passa a ter o Inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 3º – …

 VI – Transporte Público, incluindo táxi e mototáxi.”

Art. 4º – Fica prorrogado o Decreto nº 6.554, de 13 de março de 2021, até o dia 27 de março de 2021, com a inclusão das alterações constantes neste Decreto, podendo ser prorrogado.

Art. 5º ‑ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos a partir do dia 21 de março de 2021.

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 20 de março de 2021.

Miguel Belmiro de Souza Júnior

PREFEITO MUNICIPAL