DECRETO Nº 6.562, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

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DECRETO Nº 6.562, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

 

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS DURANTE A ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO DE QUE TRATA A DELIBERAÇÃO COVID-19 Nº 130, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 6.503, de 18 de maio de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Além Paraíba ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;

 

Considerando as disposições da Deliberação Covid-19 Nº 130 de 03/03/2021, e suas alterações;

 

Considerando as disposições da Deliberação Covid-19 Nº 141 de 24/03/2021,

 

Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios, para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o Sistema Único e executarem ações de vigilância sanitária e epidemiológica,

 

Considerando a necessidade de se evitar a formação de filas que provocam aglomerações, colocando assim, em risco de contágio do Coronavírus, a população,;

 

DECRETA:

 

Art. 1º ‑ As atividades de mercados, mercearias, supermercados, hipermercados, hortifrútis e bancos terão o seguinte horário de funcionamento:

  1. De 08:00 horas às 10:00 horas para atendimento EXCLUSIVO a idosos maiores de 60 (sessenta) anos e pessoas com necessidades especiais comprovadas.
  2. Os idosos e portadores de necessidades especiais poderão estar acompanhados de no máximo 01 (uma) pessoa.
  3. Nos horários não reservados aos idosos e portadores de necessidades especiais, os demais consumidores observarão a regra de, se necessário, estarem acompanhados de somente 01 (uma) pessoa.

 

Art. 2º ‑  As medidas de proteção e combate ao Coronavírus, como uso obrigatório de máscara e álcool gel, continuam em vigor, devendo ser observado o distanciamento das filas externas que ficarão sob a responsabilidade dos estabelecimentos.

 

Art. 3º ‑ Fica proibida, na vigência deste Decreto, a locação ou empréstimo de sítios, chácaras e similares para reuniões, festas ou quaisquer tipos de eventos, bem como similares em domicílios comerciais ou residenciais.

 

Art. 4º ‑ Fica proibida a utilização das praças e dos equipamentos públicos e privados em geral, das quadras e centros poliesportivos, assim como campos de futebol, que são utilizados para a prática desportiva, independentemente do número de pessoas.

 

Art. 5º ‑ Fica expressamente proibido o consumo de bebida alcóolica nas calçadas, praças e vias públicas, bem como a aglomeração de pessoas.

 

Art. 6º Ficam mantidas todas as disposições do Decreto nº 6.561, de 26 de março de 2021.

 

Art. 7º ‑ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 04/04/2021, podendo ser prorrogado.

 

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 30 de março de 2021.

 

 

Miguel Belmiro de Souza Júnior

PREFEITO MUNICIPAL