LOCKDOWN PELOS PRÓXIMOS 7 DIAS. COMPREENDA O DECRETO

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O Prefeito Municipal de Além Paraíba assinou hoje, 13 de março de 2021, o Decreto Municipal 6.554/2021, com validade de 7 dias, podendo ser prorrogado, que determina o fechamento amplo das atividades em Além Paraíba. O Decreto foi assinado em razão do Governador do Estado de Minas Gerais ter incluído Além Paraíba e cidades da região na onda roxa do programa Minas Consciente, no qual o Município está inserido.

Via de regra, todos os estabelecimentos deverão manter-se fechados (portas baixadas), saber: *Supermercados e similares, Farmácias e Drogarias, Estabelecimentos Comerciais, Academias de Ginástica, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Lojas de Produtos Veterinários, Igrejas, clubes de lazer, dentre outros.* Os estabelecimentos poderão manter atendimento em delivery, ou seja, receber pedidos por telefone e entregar onde solicitado. Não é permitido o sistema “take away” ou seja, fazer o pedido e deslocar até o estabelecimento para retirar o pedido. *Bancos, Casas Lotéricas e correspondentes bancários estarão fechados*, mantido nas agências bancárias o funcionamento dos caixas eletrônicos. A restrição de pessoas e veículos nas vias públicas sem motivo previsto no Decreto poderá ser alvo de abordagem e fiscalização. Fica vedado o transito de pessoas de 22:00 H as 5:00 H.

Poderão funcionar com todas as cautelas necessárias, sem aglomeração e cumprindo os protocolos sanitários, bem como o afastamento de funcionários de grupo de risco e adotando revezamento dos mesmos: fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; distribuidoras de gás; oficinas mecânicas e borracharias, transporte e entrega de cargas em geral; hospital, clínicas de saúde, laboratório de analises clinicas, consultório médico e odontológico. emissora de rádios e jornais; escritórios contábeis e de advocacia; vigilância e segurança privada;  hotéis, com o limite de 50% de ocupação.

Fica proibido também funcionamento das atividades socioeconômicas entre 22h e 5h, ressalvadas as relacionadas à saúde, à segurança e à assistência; circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; realização de visitas sociais e entre familiares, salvo em caso de assistência; realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais e locação ou empréstimo de sítios, chácaras e similares para reuniões e eventos.

Fica proibida a utilização de praças e dos equipamentos públicos e privados em geral, das quadras e centros poliesportivos, assim como campos de futebol que são utilizados para a prática esportiva e/ou desportiva, independentemente do número de pessoas. Fica expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica nas calçadas, praças e vias públicas, bem como a aglomeração de pessoas.

A Prefeitura irá realizar fiscalização durante toda a vigência do Decreto, podendo aplicar multas de acordo com o Código Sanitário e de Postura, realizar interdições por até 30 dias de estabelecimentos que venham a desobedecer ao Decreto ou até mesmo promover ação administrativa para cassação de Alvará de localização e funcionamento.

Leia o Decreto na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1RKbxOsiOx_ltk-ac4zVtcUOnAOH0iK1p/view?usp=sharing

Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial da Prefeitura Municipal de Além Paraíba – 13/03/2021