Nota de Esclarecimento sobre o transporte escolar prestado pelo Município

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A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, vem por meio desta nota técnica, esclarecer sobre os seguintes pontos referentes ao serviço de TRANSPORTE ESCOLAR prestado pelo município:

1. No Estado de Minas Gerais a oferta de transporte escolar é normatizada pela Lei Nº 21.777/2015, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar – PTE-MG. Este possui enquanto objetivo a transferência de recursos financeiros, de forma direta, aos municípios que realizam o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural.

2. Na forma da mencionada lei, o transporte escolar dos alunos residentes em zona rural e matriculados na educação básica da rede pública estadual é realizado pelos municípios, que celebram termo de adesão junto ao Estado e recebem, em cada exercício financeiro, 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas referentes aos recursos do PTE-MG.

3. Dessa forma, o Estado de Minas Gerais não realiza ou oferece, de forma direta, serviços de transporte escolar, salvo raras exceções. Estas habitualmente se referem ao cumprimento de obrigações determinadas em decisões judiciais, para as quais é contratado o respectivo transporte escolar, de modo a atender às mesmas.

4. Nesse sentido, apenas encontra-se regulamentado no âmbito estadual, conforme anteriormente registrado, o transporte escolar para os alunos da rede pública estadual residentes em zona rural.

5. De acordo, ainda, com a Resolução Nº 1/2021, que estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na aquisição, utilização e monitoramento da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, no âmbito do Programa Caminho da Escola, em seu art.9º dispõe que os veículos a que se refere o referido Programa serão destinados ao uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de educação básica e instituições de educação superior.

6. Novamente verifica-se que o embasamento legal vigente até o presente momento regulamenta apenas o transporte de estudantes nas condições acima expostas.

7. Para os professores da rede municipal de ensino é disponibilizado gratificação de Difícil Acesso paga mensalmente pelo exercício em escola enquadrada como de Difícil Acesso ou Provimento.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Além Paraíba – 08/11/2021