O Prefeito, Miguel Belmiro de Souza Júnior, através da Lei Municipal Nº 3.787, de 16 de novembro de 2021, que concede novamente este ano, anistia de multa e remissão de juros de créditos de natureza tributária relativos à Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Alvará (TCLC), e demais taxas, inscritos ou não em Dívida Ativa, com vencimento até 31 de dezembro de 2020, mesmo em Cobrança Judicial, para pagamento à vista ou parcelamento, requeridos até o dia 20 de dezembro de 2021, na seguinte forma:
- Para pagamento à vista até o dia 27 de dezembro de 2021, ou em até 10 (dez) parcelas mensais, 100% (cem por cento) de
- Para pagamento em até 15 (quinze) parcelas mensais, 70% (setenta por cento) de desconto.
– Para os pagamentos parcelados, a 1ª parcela deverá ser paga na data do requerimento e as demais, nos meses subsequentes.
– As parcelas não poderão ter valor inferior a 01 (uma) UPFM, cujo valor é de R$171,14 (cento e setenta e um reais e quatorze centavos).
Para benefício desta Lei deverá ser efetuado requerimento junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Além Paraíba, onde constará toda a especificação do respectivo débito para análise e despacho final da Secretaria Municipal de Finanças.
Os parcelamentos de créditos em andamento poderão ser cancelados, a pedido do contribuinte, através de requerimento, aplicando-se os benefícios desta Lei sobre o valor remanescente, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Municipal o seu deferimento.
O parcelamento ou pagamento do débito fiscal que esteja em cobrança judicial não dispensa o contribuinte do recolhimento de custas judiciais e de honorários advocatícios sucumbenciais.
Para usufruir dos benefícios desta Lei, deverá o contribuinte comprovar a quitação de quaisquer dos recolhimentos constantes no parágrafo anterior, quando houver.
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Setor de Protocolo da Prefeitura de Além Paraíba
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