Nota Oficial – DECRETO Nº 6.611, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

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DECRETO Nº 6.611, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

PROÍBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS COM MÚSICA AO VIVO, SOM MECÂNICO E SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Municipal nº 6.576, de 29 de junho de 2021, que declara Estado de Calamidade Pública em Saúde Pública no âmbito do Município em virtude da epidemia de doença infecciosa, viral, respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, prorrogado pelo Decreto Municipal nº 6.604, de 30 de dezembro de 2021;

Considerando a atual situação epidemiológica da pandemia do Coronavírus no Município,

DECRETA:

 Art. 1º – Fica, a partir desta data, proibida a realização de eventos de qualquer natureza, que contenham música ao vivo, som mecânico e similares.

Art. 2º – A proibição de que trata o Art. 1º deste Decreto, abrange eventos em espaços públicos, estabelecimento comerciais, clubes sociais, reuniões em chácaras e estabelecimentos particulares.

Art. 3º ‑ O não cumprimento das disposições deste Decreto, importará na incidência de multas previstas no Código Tributário Municipal, na interdição do estabelecimento, além das sanções penais que couberem.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 21 de janeiro de 2022.

 Miguel Belmiro de Souza Júnior

PREFEITO MUNICIPAL

Decreto 6.611-2021 ( PROIBE EVENTOS A RELIZAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS - COVID 19)