A Prefeitura Municipal de Além Paraíba publicou o Decreto nº 6.608, de 13 de Janeiro de 2022, que aumentou as restrições das medidas de proteção para o combate à COVID-19 que deverão ser respeitadas pela população a partir desta data, em razão do aumento do número de casos de pessoas contaminadas no município.
A partir do Decreto ficou reduzido o número permitido de participantes em eventos, que terão que ser obrigatoriamente requeridos e aprovados pela Vigilância Sanitária do Município.
O Prefeito Municipal informou que vai intensificar a fiscalização nos estabelecimentos comerciais com relação ao limite permitido de clientes e a utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel.
DECRETO Nº 6.608, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 6.580, DE 23/07/2021, QUE DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E ESTABELECIMENTOS QUE PODERÃO FUNCIONAR DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 NO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A ONDA AMARELA DO “PLANO MINAS CONSCIENTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 6.576, de 29 de junho de 2021, que declara Estado de Calamidade Pública em Saúde Pública no âmbito do Município em virtude da epidemia de doença infecciosa, viral, respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, prorrogado pelo Decreto Municipal nº 6.604, de 30 de dezembro de 2021;
Considerando Decreto nº 6.503, de 18 de maio de 2020, que Dispõe sobre a adesão do Município de Além Paraíba ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;
Considerando a atual situação epidemiológica da pandemia do Coronavírus no Município,
DECRETA:
Art. 1º – O Inciso I, do Art. 2º, do Decreto nº 6.580, de 23 de julho de 2021, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 2º – …
I – funcionamento das atividades socioeconômicas entre 02h e 05h as sextas, sábados e feriados e de 00h às 05h de domingo à quinta feira;”
Art. 2º – Fica alterado o § 4º, do Art. 2º, do Decreto nº 6.580, de 23 de julho de 2021, com seus incisos e suas alíneas passando a ter a seguinte redação:
“§ 4º ‑ Fica permitida, na vigência deste Decreto, a locação ou empréstimo de sítios, chácaras e similares para reuniões, festas ou quaisquer tipos de eventos, bem como similares em domicílios comerciais ou residenciais observadas as seguintes condições:
I – Lotação máxima na ocupação de espaços em percentual da capacidade da área a ser utilizada:
- a) Ambientes fechados: 30% (trinta por cento).
- b) Ambientes ao ar livre: 50% (cinquenta por cento).
- c) Duração máxima do evento: 06:00 horas (seis horas).
II – Todo o evento deverá ser requerido à Vigilância Sanitária, que expedirá o alvará contendo a obrigação do cumprimento das seguintes para realização do evento, com expedição de Alvará, contendo as seguintes medidas protetivas:
a) Preservar o distanciamento de 02 (dois) metros entre as pessoas ou mesas;
b) Uso de máscara e álcool em gel;
c) Apresentar a especificação do local;
d) Observar a quantidade máxima permitida;
e) Nome do responsável pelo EVENTO;
f) Nome do proprietário do imóvel onde se realizará o EVENTO;
- g) Todos os presentes deverão portar Carteira de Vacinação contra Covid-19.
III – Despacho da Autoridade Competente.”
Art. 3º – Ficam revogados os Decreto nº 6.586, de 22/09/2021; o Decreto nº 6.594, de 05/1/2021, e o Decreto nº 6.600, de 03/12/2021.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 13 de janeiro de 2022.
Miguel Belmiro de Souza Júnior
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto 6.608-2022 ( Altera dispositivos do Decreto 6.580-2021 - Funcionamento de atividades e estabelecimentos Onda Amarela - COVID-19)