COVID-19: Novo Decreto determina uso de máscaras em ambientes fechados, disponibilização de álcool gel e veda super lotação em estabelecimentos

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Em razão do aumento dos Casos de COVID-19 em Além Paraíba, o Prefeito Municipal de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior assinou hoje novo Decreto estabelecendo o uso obrigatório de máscaras em recintos fechados, transporte coletivo, estabelecimentos em geral, templos religiosos e onde houver aglomeração de pessoas. O Decreto também determina a disponibilização de álcool gel pelos estabelecimentos em funcionamento para todos os clientes. Nos supermercados, farmácias, drogarias e similares a frequência não poderá ser superior a 50 por cento do espaço físico disponível. Em bares, restaurantes e similares não poderá haver super lotação, devendo ser ocupados apenas os assentos disponíveis. Os bancos deverão zelar para evitar a super lotação e ou aglomeração de pessoas em suas áreas interna e externa. O Decreto também recomenda o uso de máscaras por tempo por pessoas imunosuprimidas, não vacinadas, com comorbidades de alto risco e com sintomas gripas. A medida vale num primeiro momento até o dia 31 de julho de 2022. Nas Escolas o Decreto em vigor, de número 6590 permanece vigente até o final do ano letivo. A Secretaria Municipal de Saúde segue vacinando com primeiras, segundas, terceiras e quartas doses (para o público elegível). Abaixo o inteiro teor do Decreto:

DECRETO NÚMERO 6627/2022

DISCIPLINA NOVAS MEDIDAS PARA O CONTROLE E COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem Lei Orgânica Municipal,

Considerando a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal – STF, em reconhecer a competência dos Prefeitos para deliberar sobre a adoção de condutas restritivas durante a Pandemia do Coronavírus – COVID-19 (ADPF 672-D.F.) assim como, as determinações do Governo do Estado de Minas Gerais;

DECRETA:

Art. 1º – As medidas de proteção e condições para o funcionamento das escolas públicas estaduais, municipais e particulares, de que trata o Decreto nº 6.590, de 14 de outubro de 2021, continuarão a ser observados até o final do ano letivo de 2022.
Art. 2º Até 31 de julho de 2022, continuarão a serem observadas as seguintes regras:
I Uso obrigatório de máscaras faciais somente em recintos fechados, nos ônibus de transporte coletivo urbano ou em aglomeração de pessoas.
II – Nos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, lanchonetes e similares), a frequência máxima será correspondente aos lugares de assentos existentes, vedado a superlotação.
III – Nas lojas comerciais, supermercados, farmácias, drogaria e similares, a frequência será proporcional, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da área de atendimento existente.
IV Todos os estabelecimentos em funcionamento deverão ter álcool gel à disposição da clientela.
V – Os bancos deverão evitar a aglomeração de pessoas em sua área externa e interna, nesta exigindo o uso de máscaras.
VI – As Igrejas e Templos Religiosos deverão respeitar o Protocolo Sanitário vigente, observando o distanciamento entre os assentos, o uso de máscaras e a disponibilização de álcool gel.
Art. 3º – É recomendado o uso de máscaras faciais:
I – por pessoas imunosuprimidas;
II – por pessoas com comorbidades de alto risco;
III – por pessoas não vacinadas;
IV – por pessoas com sintomas gripais.
Art. 4º Também é recomendado à população, de um modo geral, a continuação do uso dos meios de proteção e higienização individual, tais como, lavar as mãos com álcool gel, manter o distanciamento, etc.
Art. 5º – Fica revogado o Decreto nº 6.618, de 16 de março de 2022.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 07 de junho de 2022.
Miguel Belmiro de Souza Júnior
PREFEITO MUNICIPAL