Prefeito concede anistia de multa e remissão de juros de IPTU e outros impostos municipais em atraso

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O Prefeito, Miguel Belmiro de Souza Júnior, através da LEI MUNICIPAL Nº 3.880, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022, concede anistia de multa e remissão de juros de créditos de natureza tributária relativos à Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Alvará (TCLC), Taxa de Água (TA), e demais taxas, inscritos ou não em Dívida Ativa, com vencimento até 31 de dezembro de 2021, mesmo em Cobrança Judicial, para pagamento à vista ou parcelamento, requeridos até o dia 02 de dezembro de 2022, na seguinte forma:

a) Para pagamento à vista até o dia 27 de dezembro de 2022, ou em até 10 (dez) parcelas mensais, 100% (cem por cento) de desconto, para débitos abaixo de 100 (cem) mil reais.

b) Para pagamento à vista até o dia 27 de dezembro de 2022, ou em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, 100% (cem por cento) de desconto, para débitos acima de 100 (cem) mil reais.

c) Para pagamento em até 15 (quinze) parcelas mensais, 70% (setenta por cento) de desconto, para débitos abaixo de 100 (cem) mil reais.

– Para os pagamentos parcelados, a 1ª parcela deverá ser paga na data do requerimento e as demais, nos meses subsequentes.

– As parcelas não poderão ter valor inferior a 01 (uma) UPFM, cujo valor é de R$ 189,90 (cento e oitenta e nove reais e noventa centavos).

– O parcelamento ou pagamento do débito fiscal que esteja em cobrança judicial não dispensa o contribuinte do recolhimento de custas judiciais e de honorários advocatícios sucumbenciais.

– Para benefício desta Lei deverá ser efetuado requerimento junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Além Paraíba no seguinte endereço:

SETOR DE PROTOCOLO
Rua Dr. Heitor Mendes, nº 40
Bairro de São José
Horário de Atendimento:
Das 12:00 às 17:00
Tel: 3462-6733