Contribuinte ainda tem tempo para regularizar seus débitos com a Prefeutura. Prazo termina dia 2 de dezembro

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A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, através da LEI MUNICIPAL Nº 3.880, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022, concedeu anistia de multa e remissão de juros de créditos de natureza tributária relativos a (IPTU), (ISSQN), Taxa de Alvará (TCLC), e demais taxas, inscritos ou não em Dívida Ativa, com vencimento até 31 de dezembro de 2021, mesmo em Cobrança Judicial, para pagamento à vista ou parcelamento. Até o dia  02 de dezembro próximo o contribuinte poderá fazer seu requerimento para ter o benefício do parcelamento com as isenções previstas na Lei. O prazo está terminando. Para requerer o pagamento dos tributos em atraso o Contribuinte deve seguir as estar ciente dos seguintes esclarecimentos:
a) Pagamento à vista até o dia 27 de dezembro deste ano ou em até 10 parcelas mensais, 100 % de desconto, para débitos abaixo de 100 (cem) mil reais.
b) Para pagamento à vista até o dia 27 de dezembro ou em até 36 parcelas mensais, 100% de desconto, para débitos acima de 100 mil reais.
c) Pagamentos em até 15 vezes, 70% (setenta por cento) de desconto, para débitos abaixo de 100 mil.
– Efetue requerimento junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Além Paraíba, até dia 02 de dezembro de 2022 na sede, setor protocolo, no endereço, rua Dr. Heitor Mendes 40 São José de 12:00 às 17:00hs. Tel: 3462-6733
Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Além Paraíba