O Prefeito, Miguelzinho, através da Lei Municipal Nº 3.623, de 24 de junho de 2019, que concede anistia de multas e remissão de créditos de natureza tributária relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Alvará (TCLC), Taxa de Água (TA), e demais taxas, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2018, mesmo em Cobrança Judicial, para pagamento ou parcelamento requerido até 31 de julho de 2019, na seguinte forma:
Para pagamento à vista ou em até 10 (dez) parcelas mensais, 100% (cem por cento) de desconto.
Para pagamento em até 15 (parcelas) mensais, 70% (setenta por cento) de desconto.
Para os pagamentos parcelados, a 1ª parcela deverá ser paga na data do requerimento e as demais, nos meses subsequentes.
Para benefício desta Lei deverá ser efetuado requerimento junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Além Paraíba, onde constará toda a especificação do respectivo débito para análise e despacho final da Secretaria Municipal de Finanças.
O parcelamento ou pagamento do débito fiscal que esteja em cobrança judicial não dispensa o contribuinte do recolhimento de custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Para usufruir dos benefícios desta Lei, deverá o contribuinte comprovar a quitação de quaisquer dos recolhimentos constantes neste artigo, quando houver.
Adm. 2017/2020, construindo uma nova história.