DECRETO Nº 6.476, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO EM VIRTUDE DA EPIDEMIA DE DOENÇA INFECCIOSA, VIRAL, RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba,
CONSIDERANDO, a necessidade de medidas temporárias de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento em saúde da propagação decorrente do novo CORONAVÍRUS (COVID-19),
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a existência de situação de emergência de saúde pública, no âmbito do Município, em virtude da epidemia de doença infecciosa, viral, respiratória causada pelo agente CORONAVÍRUS (Covid-19), sendo necessário a tomada das seguintes providências:
I – AS AULAS, ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, AULAS NA CASA DA CULTURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO FICAM SUSPENSAS DE 18 DE MARÇO DE 2020 ATÉ 05 DE ABRIL DE 2020;
II – ENTRE OS DIAS 18 DE MARÇO DE 2020 E 05 DE ABRIL DE 2020, INCLUSIVE, OS EVENTOS PÚBLICOS, PARTICULARES E ESPORTIVOS FICAM SUSPENSOS, FICANDO OS ALVARÁS DE EVENTOS JÁ CONCEDIDOS PARA ESTE PERÍODO AUTOMATICAMENTE CANCELADOS;
III – OS CLUBES DE LAZER, O GINÁSIO POLIESPORTIVO, MUSEUS, SALAS DE CINEMA, ACADEMIAS E SAUNAS TAMBÉM NÃO DEVERÃO FUNCIONAR DE 18 DE MARÇO DE 2020 À 05 DE ABRIL DE 2020;
IV – O ATENDIMENTO PRESENCIAL NA SEDE DA PREFEITURA ESTÁ SUSPENSO, MAS OS CIDADÃOS QUE NECESSITAREM, PODERÃO OBTER INFORMAÇÕES PELO TELEFONE (32)3462-6733, DE 09 ÀS 17 HORAS;
V – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TAMBÉM TERÁ ATENDIMENTO APENAS PELO TELEFONE (32)3462-9620 DE 09 ÀS 17 HORAS;
VI – OS SERVIÇOS ESSENCIAIS PERMANECERÃO FUNCIONANDO DE ACORDO COM AS DELIBERAÇÕES E AJUSTES DE SEUS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
VII – OS PROCESSOS DE LICITAÇÃO TERÃO SEU CURSO NORMAL, COM A MANUTENÇÃO DE SUAS RESPECTIVAS DATAS E PRAZOS.
VIII – FICAM SUSPENSAS AS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO OU OUTROS EVENTOS OFICIAIS QUE IMPLIQUEM AGLOMERAÇÃO DE MAIS DE 20 (VINTE) PESSOAS.
Art. 2º – As medidas que se fizerem necessárias para a preservação da saúde da população em razão da pandemia, não previstas neste Decreto, poderão ser tomadas e revistas a qualquer momento em que se faça necessário.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde editará as normas de procedimento para o enfrentamento da pandemia com a devida divulgação.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 18/03/2020 a 05/04/2020, podendo ser prorrogado.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 16 de março de 2020.
Miguel Belmiro de Souza Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto 6.476-2020 ( DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - CORONAVIRUS )