DECRETO Nº 6.494, DE 18 DE ABRIL DE 2020.
REVOGA O DECRETO Nº 6.490, DE 14 DE ABRIL DE 2020, QUE “FLEXIBILIZA O FUNCIONAMENTO DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 01/2020, de 16/04/2020, do Ministério Público e da Defensoria Pública da Comarca, determinando a revogação do Decreto Municipal nº 6.490, de 14/04/2020, além de outras providências;
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 6.490, de 14 de abril de 2020, em todos os seus artigos, em acatamento à Recomendação nº 01/2020, do Ministério Público e da Defensoria Pública da Comarca.
Art. 2º – Ainda em cumprimento à Recomendação mencionada no Art. 1º deste Decreto, fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, não considerados atividades essenciais e mencionados no Art. 1º, caput, do Decreto nº 6.490, de 14/04/2020, a partir de 20 de abril de 2020.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos a partir de 20 de abril de 2020.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 18 de abril de 2020.
Miguel Belmiro de Souza Júnior
PREFEITO MUNICIPAL