O Processo de Escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado em reunião plenária pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Além Paraíba/MG, no dia 17 de Dezembro de 2020.
A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução Nº 07/2020 de 03 de Dezembro de 2020, é a responsável por toda a condução do Processo de Escolha.
O processo destina-se à escolha de membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Além Paraíba, para o triênio de 2021/2023, permitida a recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.
Os membros Suplentes do Conselho Tutelar de Além Paraíba serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, observadas as medidas de segurança contra a covid-19, em data de 16 de Maio de 2021, sendo a diplomação ocorrida em 27 de Maio de 2021.
A candidatura deverá ser individual, não sendo permitida a composição de chapas.
Da Remuneração
São assegurados os seguintes direitos sociais ao conselheiro tutelar:
a) irredutibilidade de subsídios;
b) cobertura previdenciária;
c) repouso semanal remunerado aos sábados e domingos, ressalvadas as hipóteses previstas em escalas de plantão;
d) gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
e) gratificação natalina;
f) licença-maternidade sem prejuízo dos vencimentos, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias;
g) licença-paternidade, sem prejuízo dos vencimentos, com duração de 05 (cinco) dias úteis; h) licença por motivo de doença em pessoa da família;
i) licença por motivo de casamento, com duração de 05 (cinco) dias;
j) licença por motivo de luto, em virtude de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros com duração de 08 (oito) dias.
Caso o servidor municipal seja eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
a) o retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
O Subsídio mensal atual dos membros suplentes em exercício de titularidade no Conselho Tutelar é de R$2.090,00 (dois mil e noventa reais), devendo o Poder Executivo garantir no seu orçamento anual, valor correspondente, cuja classificação funcional programática, econômica e em unidade orçamentária será feita através de Decreto Executivo de acordo com o reajuste percentual anual do salário mínimo.
DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR
O processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 0 4 (quatro) etapas:
a) inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 3, deste Edital;
b) prova de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Língua Portuguesa, Informática Básica, questões referentes Noções em Direitos Humanos e Redação dissertativo-argumentativa, em caráter eliminatório;
c) avaliação psicológica em caráter eliminatório;
d) eleição dos candidatos por meio de voto.
Período de inscrições de candidaturas: 18/01 a 08/02/2021
EM ANEXO EDITAL: https://drive.google.com/file/d/1w5_LpMc598edzfYgUtElYWAw34ORIZ1R/view?usp=sharing