DECRETO Nº 6.551, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA PELAS FORTES CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba,
CONSIDERANDO as fortes chuvas dos últimos dias, causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, destelhamento de imóveis, quedas de árvores, provocando alagamentos devido a grande quantidade de lama e água, e as cheias do Rio Limoeiro, que vêm se aproximando de seus níveis máximos, que se ultrapassados provocarão inundação em várias ruas e casas do perímetro urbano da cidade, causando assim, sérios transtornos no território do Município de Além Paraíba, colocando à população em risco,
CONSIDERANDO que diante das consequências deste desastre, que já resultaram danos materiais e ambientais, causando prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Notificação Preliminar de Desastres,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Além Paraíba, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município, inclusive na Zona Rural.
Art. 2º – Devido à situação descrita no Art. 1º do presente Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a executar compra emergencial, nos termos da Lei, visando atender às demandas causadas por essa intempérie.
Art. 3º – Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta as situações emergenciais.
Parágrafo Único – Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria de Serviços e Obras Públicas e pela COMPDEC.
Art. 4º – De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta à situação de emergência, em casos de risco iminente a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 22 de fevereiro de 2021.
Miguel Belmiro de Souza Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto 6.551-2021 ( DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - FORTES CHUVAS )