O Prefeito de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior, ouvida a Secretaria Municipal de Saúde, considerando a estabilidade dos casos de COVID-19, com clara tendência de queda, sem casos graves da doença na cidade, alterou como previsto o Decreto Municipal que regulamenta as posturas e normas de convivência sanitária em razão da pandemia. A alteração do Decreto flexibilizou algumas medidas previstas no Decreto anterior, levando em conta também o avançado percentual de vacinados em Além Paraíba, inclusive com doses de reforço. O novo Decreto RECOMENDA o uso de máscaras para pessoas com deficiência imunológica, sintomas gripas, comorbidades e que não estejam vacinadas. As ,medidas já consideradas universais no combate a doença como manter distanciamento dentro do possível e higienizar as mãos constam do Decreto assim como a proibição de super lotação em estabelecimentos comercias, bares, restaurantes e similares. Leia o Decreto na integra.
DECRETO Nº 6.634, DE 29 DE JULHO DE 2022.
DISCIPLINA NOVAS MEDIDAS PARA O CONTROLE E COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem Lei Orgânica Municipal,
Considerando a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal – STF, em reconhecer a competência dos Prefeitos para deliberar sobre a adoção de condutas restritivas durante a Pandemia do Coronavírus – COVID-19 (ADPF 672-D.F.) assim como, as determinações do Governo do Estado de Minas Gerais;
DECRETA:
Art. 1º – As medidas de proteção e condições para o funcionamento das escolas públicas estaduais, municipais e particulares, de que trata o Decreto nº 6.590, de 14 de outubro de 2021, continuarão a ser observados até o final do ano letivo de 2022.
Art. 2º Até 30 de setembro de 2022, continuarão a serem observadas as seguintes regras:
I – Nos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, lanchonetes e similares), a frequência máxima será correspondente aos lugares de assentos existentes, vedado a superlotação.
II – Nas lojas comerciais, supermercados, farmácias, drogaria e similares, deve-se evitar a superlotação.
III Todos os estabelecimentos em funcionamento deverão ter álcool gel à disposição da clientela.
IV – Os bancos deverão evitar a aglomeração de pessoas em sua área externa e interna.
VI – As Igrejas e Templos Religiosos deverão respeitar o Protocolo Sanitário vigente, permitida a ocupação dos assentos, evitando a superlotação, mantida a disponibilização de álcool gel.
Art. 3º – É recomendado o uso de máscaras faciais:
I – por pessoas imunossuprimidas;
II – por pessoas com comorbidades de alto risco;
III – por pessoas não vacinadas;
IV – por pessoas com sintomas gripais.
Art. 4º Também é recomendado à população, de um modo geral, a continuação do uso dos meios de proteção e higienização individual, tais como, lavar as mãos com álcool gel, manter o distanciamento, etc.
Art. 5º – Fica revogado o Decreto nº 6.627, de 07 de junho de 2022.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 29 de julho de 2022.
Miguel Belmiro de Souza Júnior
PREFEITO MUNICIPAL
Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura de Além Paraíba