O Prefeito, Miguel Belmiro de Souza Júnior, através da LEI MUNICIPAL No 3.950, DE 27 DE JUNHO DE 2023, concede anistia de multa e remissão de juros de créditos de natureza tributária relativos à Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Alvará (TCLC), Taxa de Água (TA), e demais taxas, inscritos ou não em Dívida Ativa, com vencimento 31 de dezembro de 2022, mesmo em Cobrança Judicial, para pagamento à vista ou parcelamento, requeridos até o dia 31 de agosto de 2023, na seguinte forma:
a) Parapagamentoàvistaatéodia02deoutubrode2023,ouematé10 (dez) parcelas mensais, 100% (cem por cento) de desconto, para débitos abaixo de 100 (cem) mil reais.
b) Parapagamentoàvistaatéodia02deoutubrode2023,ouematé36 (trinta e seis) parcelas mensais, 100% (cem por cento) de desconto, para débitos acima de 100 (cem) mil reais.
c) Para pagamento em até 15 (quinze) parcelas mensais, 70% (setenta por cento) de desconto, para débitos abaixo de 100 (cem) mil reais.
– Para os pagamentos parcelados, a 1a parcela deverá ser paga na data do requerimento e as demais, nos meses subsequentes.
– As parcelas não poderão ter valor inferior a 01 (uma) UPFM, cujo valor é de R$201,24 (duzentos e um reais e vinte e quatro centavos).
– O parcelamento ou pagamento do débito fiscal que esteja em cobrança judicial não dispensa o contribuinte do recolhimento de custas judiciais e de honorários advocatícios sucumbenciais.
– Para benefício desta Lei deverá ser efetuado requerimento junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Além Paraíba no seguinte endereço:
SETOR DE PROTOCOLO
Rua Dr. Heitor Mendes, no 40 Bairro de São José
Horário de Atendimento: Das 12:00 às 17:00
Tel: 3462-6733
COMUNICAÇÃO – PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA – 05/07/2023