A Prefeitura de Além Paraíba apresentou fundamentado parecer jurídico que comprova, com base em amplo arcabouço legal e jurisprudencial, a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 030/2024, que trata da atualização da tabela de faixas salariais dos servidores municipais.
Direito Constitucional Garantido
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, assegura expressamente: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
“Este dispositivo constitucional é cristalino ao garantir a revisão anual como direito dos servidores”, explica o prefeito Miguelzinho. “Não estamos criando nenhum benefício novo, apenas cumprindo o que determina nossa Carta Magna.”
Base Legal Sólida
O projeto está fundamentado em uma extensa base legal:
Constituição Federal:
– Art. 37, X: Garante a revisão geral anual
– Art. 7º, IV: Assegura a preservação do poder aquisitivo
Lei de Responsabilidade Fiscal:
– Todos os impactos foram calculados conforme art. 16
– Respeito aos limites de gastos com pessoal do art. 19
Legislação Municipal:
– Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 4.035/2024), que prevê expressamente em seu art. 21 a possibilidade de “corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais”
– Lei Orgânica Municipal, art. 147 (alterada pela Emenda 33/2024)
Respaldo em Decisões dos Tribunais Superiores
O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento sobre o tema em diversas decisões:
ADI 3968/PR (2019):
– Diferenciou claramente reajuste (aumento real) de revisão (recomposição inflacionária)
– Relatora Min. Cármen Lúcia estabeleceu: “A revisão distingue-se do reajuste porque, enquanto aquela implica examinar de novo o quantum da remuneração para adaptá-lo ao valor da moeda, esse importa em alterar o valor para ajustá-lo às condições ou ao custo de vida”
Tema de Repercussão Geral 864:
– Definiu requisitos para revisão geral anual
– O projeto atende integralmente estas exigências
Tribunal de Contas Favorável
O Tribunal de Contas de Minas Gerais, através da Consulta nº 747.843, já se manifestou expressamente favorável à recomposição salarial, mesmo em ano eleitoral, desde que limitada à inflação do período – exatamente como proposto no projeto.
Análise Técnica
A Prefeitura realizou minucioso estudo de impacto financeiro, demonstrando:
– Adequação às metas fiscais
– Respeito ao limite prudencial da LRF
– Fonte de recursos assegurada
– Previsão na LDO e LOA
Tramitação Transparente
O projeto segue AINDA em análise na Câmara Municipal, onde receberá a devida apreciação das comissões permanentes. “Apresentamos toda a fundamentação legal e jurisprudencial necessária para demonstrar a legalidade e constitucionalidade da medida”, ressalta o prefeito.
Compromisso com a Legalidade
“Este projeto representa o cumprimento de um direito constitucional dos servidores, com total respeito à legislação e à jurisprudência dos tribunais superiores”, enfatiza o prefeito. “Cada aspecto foi cuidadosamente analisado para garantir segurança jurídica total à medida.”
👇🏻Segue abaixo Parecer Jurídico na íntegra:
Além Paraíba - Parecer Projeto Servidores - LRF R1 (Assinado)