REGIMENTO INTERNO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Além Paraíba
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Além Paraíba (SMEE), em conjunto com a Comissão Coordenadora e Equipe Técnica, realizará a Audiência Pública para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei 3.335 de 23 de Junho de 2015.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Audiência Pública tem por objetivo geral avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), abrangendo a participação de todos os atores na avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica.
Art. 3º A Audiência Pública tem como objetivos específicos, considerando-se a proximidade dos atores às situações existentes:
- a) Avaliar o cumprimento do PME, receber sugestões fazer recomendações, críticas ou propostas, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular no monitoramento e avaliação do P
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A Audiência Pública ocorrerá no dia 16 de agosto de 2018 e será coordenada pela Secretária Municipal de Educação e Esporte.
- 1º A Audiência Pública será estruturada com as seguintes atividades:
I – De 13h às 13h30min – credenciamento e inscrição para proposições/contribuições orais;
II – solenidade de abertura;
III – plenária de aprovação do Regimento Interno;
IV – apresentação das metas do PME, e apresentação das proposições/contribuições;
V – leitura da Ata que deverá conter os pontos principais da sessão;
VI – encerramento.
Seção I
Da Participação na Audiência Pública
Art. 5º Participarão da Audiência Pública: o Poder Público; segmentos educacionais, setores sociais, conselhos, entidades que atuam na área da educação e outros profissionais e munícipes interessados em contribuir para a melhoria da educação municipal, conforme critérios estabelecidos neste Regimento, com no mínimo, a seguinte representação:
I – um/a representante dos gestores da educação pública (municipal ou estadual);
II – um/a representante dos/as trabalhadores/as em educação;
III – um/a representante dos/as estudantes;
IV – um/a representante dos/as pais/mães/responsáveis pelos/as alunos/as;
V – um representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º. A Audiência terá primeira chamada as 13h, e iniciará em segunda chamada impreterivelmente as 13h30min, com qualquer número de presentes.
Parágrafo único. O encerramento da sessão está previsto para as 18h.
Art. 7º. O público presente deverá assinar a lista de presença, que conterá:
- Nome legível, endereço, endereço eletrônico (email) e telefone;
- Segmento a que pertence; e,
- Assinatura.
Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.
Seção II
Das Inscrições
Art. 8º As inscrições para participação na Audiência Pública deverão ser realizadas pessoalmente no dia da Audiência Pública, no Plenário Milton Júlio Carvalho de Souza, de 13h às 13h30min.
- 1º – O interessado em apresentar proposições/contribuições orais, poderá fazê-lo após a apresentação de todas as mídias, de forma concisa e objetiva, respeitando o tempo estabelecido de 3min, por participante, sendo dado 1min para réplica e um 01min para tréplica, sem direito a apartes;
- 2º – As proposições/contribuições escritas deverão ser feitas em formulário próprio, e encaminhadas à Comissão Coordenadora, igualmente de forma concisa e objetiva, devidamente identificada, para posterior resposta através de e-mail;
- 3º – As proposições/contribuições, orais ou escritas, deverão estar, preferencialmente, acompanhadas de sugestões;
Seção III
Da Responsabilidade pela organização
Art. 9º São responsáveis pela organização dessa Audiência Pública: A Secretária Municipal de Educação e Esporte, os membros da Comissão Coordenadora e Equipe Técnica.
Art. 10 Ao final da Audiência Municipal a Comissão Coordenadora deverá reunir os seguintes documentos, a serem enviados à Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
I – Lista(s) de presença;
II – Formulários de inscrição para apresentação das proposições/contribuições
III – Formulários de registro das proposições/contribuições;
IV – Ata Final
CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA NA ETAPA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art. 11 As contribuições dos participantes deverão ser apresentadas sob a forma de proposições ao Documento-Referência, direcionadas às metas apresentadas.
Seção I
Art. 12 A Audiência Pública contará com 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e membros de apoio indicados pela Comissão Coordenadora para a condução dos trabalhos.
Parágrafo Único – O Presidente da Audiência Pública será a Secretária Municipal de Educação e Esporte.
Art. 13 Caberá ao membro de apoio definido pelo Presidente, conduzir as apresentações e controlar o tempo das intervenções, que serão, no máximo, de 3 (três) minutos por pessoa inscrita. A Secretária Municipal de Educação será a responsável pela leitura do texto das metas, seus índices e justificativas apresentadas, quando houver. O Secretário será o responsável pelo manuseio do computador, registro das proposições/contribuições e elaboração da ata. Os membros de apoio serão os responsáveis pelo registro fotográfico, coleta de assinatura dos presentes e demais funções necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 14 As despesas com a organização e a realização da Audiência Pública correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Além Paraíba.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 O presente Regimento normatiza a dinâmica da realização desta Audiência Pública e estará disponível no site da Prefeitura de Além Paraíba.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta Audiência Pública.
Além Paraíba, 16 de agosto de 2018.
Claudia Maria Moura de Castro Amaral
Secretaria Municipal de Educação e Esporte