Prefeitura Municipal de Além Paraíba estabelece por Decreto condições dos trabalhos funerários na cidade.

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O Prefeito Municipal Miguel Belmiro de Souza Júnior, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade da tomada de medidas preventivas para proteção a saúde da população em relação a pandemia de coronavírus, estabeleceu através do Decreto nº 6.488 os procedimentos a serem observados no município.

Ficou determinado que os velórios possam acontecer no horário entre 7 da manhã e 5 da tarde, não ultrapassando o limite de 4 horas, não havendo o sepultamento até as 17 horas as salas de velórios deverão ser fechadas e reabertas no dia seguinte.

Os funerais deverão ocorrer com o menor número de pessoas possível, preferencialmente apenas com familiares, evitando o comparecimento de pessoas do grupo de risco, sendo proibida aglomeração de pessoas.

A empresa funerária deverá afixar avisos sobre as orientações de higiene, evitando o contato pessoa, manutenção do distanciamento e disponibilizando aos presentes água, sabonete, papel toalha e álcool em gel 70% para higienização, bem como disponibilizar aos seus funcionários os devidos EPI.

Tais medidas se fazem necessárias para evitar o contágio por Covid-19, mantendo nossa cidade sem a ocorrência de casos positivos, o Prefeito Miguel Belmiro solicita a compreensão da população e principalmente a colaboração de todos, pois cada um tem a responsabilidade de fazer a sua parte.

Acesse aqui o Decreto na íntegra: http://transparencia.alemparaiba.mg.gov.br/decretos/