DECRETO Nº 6.534, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 – DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES REMOTAS NOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA E ACERCA DO NÃO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO Nº 6.534, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES REMOTAS NOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA E ACERCA DO NÃO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em Minas Gerais, decorrente da Pandemia causada pelo agente Coronavírus;

Considerando o Decreto Municipal nº 6.476, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município em virtude da epidemia de doença infecciosa, viral, respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando Decreto nº 6.503, de 18 de maio de 2020, que Dispõe sobre a adesão do Município de Além Paraíba ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;

Considerando as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;

Considerando a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal – STF, em reconhecer a competência dos Prefeitos para deliberar sobre a adoção de condutas restritivas durante a Pandemia do Coronavírus – COVID-19 (ADPF 672 – D.F.);

Considerando os artigos 3º e 4º da Deliberação COVID-19 nº 89, de 23 de setembro de 2020, que Dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas Unidades de Ensino que especifica;

Considerando o Decreto nº 6.520, de 15 de julho de 2020, que “Dispõe sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades Não Presenciais, e institui o Regime Especial de Tele trabalho nas Escolas Municipais de Além Paraíba, em decorrência da pandemia Coronavírus (COVID-19), para cumprimento da carga horária mínima exigida”;

DECRETA:

Art. 1º – As aulas presenciais na rede pública ou privada, seja municipal ou estadual, permanecerão suspensas no Município de Além Paraíba/MG, até o dia 31 de dezembro de 2020, devendo as escolas darem continuidade ao ensino remoto cumprindo a legislação vigente, com a observação da carga horária mínima obrigatória, para a validação do ano escolar.

Parágrafo Único – O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser reduzido se houver, sob a competência do Município, recomendação sanitária e protocolos seguros e capazes de manter a prevenção e a efetividade na resposta de combate à COVID-19.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 02 de outubro de 2020.

Miguel Belmiro de Souza Júnior

PREFEITO MUNICIPAL

NOTA: O decreto acima não foi publicado dia 02/10 em decorrência da falta de energia elétrica na data de sua criação.