DECRETO Nº 6.560, DE 22 DE MARÇO DE 2021 – SUSPENDE OS VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO “LOCKDOWN” DE QUE TRATA O DECRETO Nº 6.554, DE 13 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DECRETO Nº 6.560, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

SUSPENDE OS VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO “LOCKDOWN” DE QUE TRATA O DECRETO Nº 6.554, DE 13 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

 Art. 1º ‑ Ficam suspensos os vencimentos dos tributos municipais no período de vigência do “lockdown” de que trata o Decreto nº 6.554, de 13 de março de 2021.

Art. 2º – Em decorrência da suspensão dos vencimentos dos tributos municipais de que trata o Art. 1º deste Decreto, o novo vencimento ocorrerá dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após o encerramento do lockdown.

Art. 3º ‑ Os vencimentos dos tributos municipais ou de suas parcelas posteriores ao período de “lockdown” não terão alteração.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 22 de março de 2021.

 

Miguel Belmiro de Souza Júnior

PREFEITO MUNICIPAL