Secretaria divulga Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde que acontecerá em 24 de março

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Em conformidade com os princípios legais e de transparência, a Secretaria Municipal de Saúde divulga abaixo o inteiro teor do Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde que se realizará de 08 as 17 horas, do dia 24 de março de 2023, no Plenário da Câmara Municipal de Além Paraíba, a saber:

REGIMENTO INTERNO DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE ALÉM PARAÍBA, EM 24.03.3023.
Tema: “Garantir direitos e defender o sus, a vida e a democracia – amanhã vai ser outro dia.”

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º – A 12ª Conferência Municipal de Saúde de Além Paraíba (12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG), convocada pela Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, publicada, na edição 26, página 430, do Diário Oficial da União, em 07 de fevereiro de 2022, e em âmbito municipal pela Resolução CMS AP nº 06/2023 em 07.02.2023 e o Decreto da Prefeitura Municipal de Além Paraíba nº 6.661 de 03.03.2023, tem por objetivos:

I – debater o tema da conferência e seus respectivos eixos com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia, com propostas para as esferas municipais, estadual e federal;
II – reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
III – mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade alemparaibana acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
IV – garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade, em nossa etapa municipal e elegendo propostas e delegados representantes para a participação na esfera estadual;
V – avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo alemparaibano, mineiro e brasileiro, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração ou revisão, do planejamento da saúde, a vigir no período: os planos de saúde nacional e estadual (2024-2027), e revisão dos planos municipais de saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025;
VI – construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parte do monitoramento das deliberações da 12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG, da 10ª CES e da 17ª CNS, para garantia de direitos sociais e democratização do estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.

Art. 2º – A 12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG tem caráter deliberativo e ascendente, iniciando no município, segue para a etapa estadual e, por fim, para a esfera nacional, e elegerá quatro representantes/delegados municipais para participarem na etapa subsequente, seja a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, e poderão participar, se inscrevendo, todos os cidadãos interessados.

CAPÍTULO II – DO TEMA

Art. 3º – A 12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG, seguindo as orientações do Conselho Nacional de Saúde, tem como tema: “Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia – amanhã vai ser outro dia”.

Parágrafo único – Os eixos temáticos da A 12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG são:
I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e
IV – Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º – A “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG” se realizará no dia 24 de março de 2023, no plenário da Câmara Municipal de Além Paraíba, conforme definido pelo Conselho Municipal de Saúde de Além Paraíba e publicado na resolução e no decreto municipal supra.

§ 1º – Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde, e acontecerão nas palestras e nos grupos de trabalho organizados por cada eixo, com possibilidade de ampla participação de todos os interessados, e cada grupo terá um coordenador, um relator e um apresentador para a melhor condução das atividades.

§ 2º – Além do seu Relatório Final, a “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG”, em até 60 dias posteriores, através da equipe da comissão organizadora, deve elaborar plano de ação com vistas a contribuir com a conscientização sobre o direito à saúde e a sua disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre a defesa do SUS na sociedade.

§ 3º – As deliberações da “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG” serão objeto de monitoramento pelo Conselho Municipal de Saúde de Além Paraíba, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos.

Art. 5º – A “ 12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG” será realizada, com os objetivos de:
a) analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional;
b) debater o tema e os eixos temáticos propostos, analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão do Plano Municipal de Saúde, elaborado para os anos de 2022 a 2025;
c) formular propostas no âmbito do município, para elaboração do plano de Ação, com vistas a incorporar o conceito do direito à saúde no debate público, de forma a ampliar a defesa do SUS no Brasil; e
d) elaborar o relatório final, nos prazos previstos por este Regimento.

§ 1º – A divulgação da “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG” será ampla e a participação aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços.

§ 2º – Serão discutidas e deliberadas propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas municipal, estadual e nacional, que serão elencadas no relatório final da “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG”.

§ 3º – O relatório final será de responsabilidade da comissão organizadora indicada pelo Conselho Municipal de Saúde de Além Paraíba, e deverá ser enviado:
I – à comissão organizadora da etapa estadual, até o dia 05 de abril de 2023, em espaço a ser definido pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e deve ter atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS);
II – ao secretário municipal de saúde e ao prefeito municipal;
III – à Gerência Regional de Saúde de Leopoldina;
IV – aos setores de mídia e imprensa loco-regionais;
V – às instituições participantes do Conselho Municipal de Saúde de Além Paraíba e demais instituições locais.

Art. 6º – Na conferência serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da conferência estadual de saúde, conforme determinação do Conselho Nacional de Saúde, da seguinte forma:
I – dois representantes dos usuários;
II – um representante dos trabalhadores;
III – um representante dos prestadores de serviços ou do governo.

§ 1º – Deverão ser indicados quatro suplentes, na mesma forma de composição acima, para que substitua o delegado titular eleito, em caso de impossibilidade de participação na etapa estadual, situação hipotética, passível de ser apresentada posteriormente.

§ 2º – O resultado da eleição será enviado pelo conselho municipal de saúde à comissão organizadora da etapa estadual junto com o relatório final da conferência.

§ 3º – A conferência municipal deverá incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com os debates em torno do tema central da “ 12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG”.

§ 4º – Recomenda-se que a conferência eleja suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população alemparaibana, atendendo à representação, quando possível, de:
I – grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra;
II – representantes rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;
III – movimentos e entidades de pessoas LGBTI+;
IV – multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados;
V – pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e
VI – pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

Art. 7º – A “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG” será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, por representante por ele designado.

Art. 8º – A “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG” será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, e, em sua ausência ou impedimento, por representante por ele designado.

Art. 9º – A “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG” terá como cerimonialista o Secretário do Conselho Municipal de Saúde;

Art. 10 – A “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG” será constituída dos seguintes momentos estratégicos:
I – credenciamento;
II – composição da mesa dirigente;
III – apresentação artística;
IV – plenária de abertura;
V – palestra inaugural da conferência;
VI – intervalo para coffee brake após a primeira palestra;
VII – 03 palestras seguintes com abordagem dos demais eixos temáticos;
VIII – intervalo para almoço;
IX– formação e realização dos trabalhos em grupo;
X – apresentação e votação de moções e requerimentos;
XI – homenagens a lideranças da área da saúde alemparaibana, na atualidade;
XII – intervalo para coffee brake;
XIII – plenária final, com elaboração e votação das propostas prioritárias para composição do relatório final subdivididas em blocos municipais (6 – seis), estaduais (4 – quatro) e nacionais (2 – duas);
XIV – eleição dos 4 delegados e respectivos suplentes representantes do município para participarem da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
XV– encerramento oficial.

§ 1º – Os grupos de trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos de cada eixo temático e das propostas para análise da plenária conjunta e para compor o respectivo relatório final da conferência.

§ 2º – A plenária final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como as moções e requerimentos, nos espaços de tempo pré-definidos na programação da conferência.

§ 3º – As propostas e diretrizes prioritárias constantes no Relatório Final da “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG” será homologado em resolução do Conselho Municipal de Saúde de Além Paraíba, na primeira reunião ordinária do conselho, seja no mês de Abril de 2023, para incorporação aos instrumentos de planejamento do governo municipal (PPA, LDO, LOA) no que tange à gestão municipal da saúde.

§ 4º – As propostas municipais não priorizadas, serão documentadas e repassadas ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde de Além Paraíba através de um documento formal de recomendação, também homologado na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, seja no mês de Abril de 2023.

§ 5º – A resolução do conselho municipal supra, com as propostas e diretrizes aprovadas na “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG” MS será amplamente divulgada, por meios eletrônicos e impressos, e servirá de base para os processos posteriores de monitoramento e acompanhamento.

§ 6º – A plenária final da “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG” terá um momento celebratório em homenagem aos líderes atuais que estão, à frente de importantes instituições que lutam pela defesa do direito à saúde, sejam da presidente da APAE/CER III – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/Centro Especializado em Reabilitação, presidente da ASAP – Associação dos Surdos de Além Paraíba, presidente da VSAP – Voluntárias Sociais de Além Paraíba, presidente do Conselho Municipal de Saúde de Além Paraíba e Secretário Municipal de Saúde de Além Paraíba.

CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 11 – As despesas com a preparação e realização da “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG”, correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal, relativos à Secretaria Municipal de Saúde de Além Paraíba.

§ 1º – A Secretaria Municipal de Saúde de Além Paraíba arcará com as despesas de transporte relativas à viagem, ida, volta e translado necessários dos delegados municipais, para participarem da etapa estadual da 17ª CNS, bem como a necessária alimentação durante os trajetos.

§ 2º – Pessoas expositoras das mesas de debates, que necessitarem, terão o translado e a alimentação custeados pela Secretaria Municipal de Saúde de Além Paraíba.

§ 3º – Pessoas que atuarem na qualidade de apoio para a realização da “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG” terão suas despesas com alimentação durante o evento custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde caso optem por não irem em suas residências em função da relação tempo/distância.

CAPÍTULO V – DO MONITORAMENTO DOS DESDOBRAMENTOS DA CONFERÊNCIA

Art. 12 – O monitoramento da “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG” e de seus desdobramentos, tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho Municipal de Saúde de Além Paraíba e da comissão organizadora da conferência, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na conferência municipal de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de 2012.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 – A comissão organizadora priorizará, em regime de urgência, a elaboração e o envio do relatório final da conferência.

Art. 14 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da “12ª Conf. Mun. Saúde AP-MG”.

Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário.

COMISSÃO ORGANIZADORA DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE ALÉM PARAÍBA, em 16.03.23

PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALÉM PARAÍBA,
“Ad Referendum” em 21.03.23

PLENÁRIO DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALÉM PARAÍBA,
EM 24.03.23

Assessoria de Comunicação / Cerimonial – Prefeitura de Além Paraíba – 22/03/2023