Nota de Esclarecimento

1987

De acordo com a legislação (Resolução de Cadastro Escolar nº 02, de 22 de maio de 2018), os alunos só poderão ser transportados pelos ônibus escolares públicos nos casos em que residirem em zona rural e que comprovarem que não haja vaga em escolas próximas às suas residências, para que sejam evitados transporte de crianças e jovens, desnecessariamente, especialmente em rodovias.

Comunicamos, ainda à população que professores e/ ou funcionários que não sejam vinculados oficialmente à Prefeitura, não estão autorizados a se candidatarem a Monitores Voluntários, para que não se repitam eventos de agressão ocorridos entre professores da rede estadual e alunos do nosso município, em passado recente.

Os alunos que residem na área urbana do município podem ser beneficiados pelo TRANSCARD, desde que respeitadas as regras previstas na legislação, inclusive a oferta de vagas nas proximidades da residência desses alunos.

Em caso de dúvida, os interessados poderão ser dirigir à sede da Secretaria Municipal de Educação- SME- e entrar em contato com  a  própria Secretária, com a Assessoria da SME Jussara Demarque, com o chefe do Transporte Escolar – Mario Lúcio ou com o funcionário responsável pelo setor de transporte de alunos – Paulo Miguel; no caso de denúncia, comunicar  através da Ouvidoria, entrando  em contato diretamente com o setor, que a enviará à Secretaria Municipal de Educação para as devidas providências.