DECRETO Nº 6.489, DE 09 DE ABRIL DE 2020 (AUTORIZA O FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS DE CHOCOLATE DESTINADOS À PÁSCOA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

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DECRETO Nº 6.489, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

 

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS DE CHOCOLATE DESTINADOS À PÁSCOA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba,

 

CONSIDERANDO as comemorações do dia da Páscoa, época em que a venda de produtos de chocolate é incrementada;

 

CONSIDERANDO a minimização dos prejuízos aos estabelecimentos que adquiriram os produtos achocolatados para a venda no período Pascal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam autorizados os estabelecimentos que comercializem produtos de chocolate especialmente dedicados à Páscoa, a funcionarem a partir das 14 horas do dia 09 de abril ao dia 12 de abril de 2020, obedecendo as seguintes condições:

 

I- O estabelecimento deve limitar o ingresso de clientes em seu interior a um por vez, mantendo a distância entre a clientela e os funcionários a 2 metros.

 

II – Os funcionários do Estabelecimento deverão usar máscaras e gorros, tendo disponibilizados para os mesmos frascos de álcool em gel.

 

III – Deverá também ser disponibilizado álcool em gel para os clientes que adentrarem no estabelecimento.

 

IV – Caberá ao Estabelecimento organizar a fila externa, se houver, mantendo a distância entre as pessoas de no mínimo 2 metros, sob pena de ser determinada a sua interdição.

 

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 09 de abril de 2020.

 

 

Miguel Belmiro de Souza Júnior

PREFEITO MUNICIPAL