DECRETO Nº 6.581, DE 27 DE JULHO DE 2021. DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS, DE FORMA GRADUAL, NA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA, NO FORMATO HÍBRIDO, NO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO Nº 6.581, DE 27 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS, DE FORMA GRADUAL, NA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA, NO FORMATO HÍBRIDO, NO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios técnicos de acordo com a evolução da pandemia da Covid-19 na localidade;

Considerando que o Estado de Minas Gerais, autorizou o retorno gradual das atividades educacionais presenciais no território mineiro, através da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.590/2021;

Considerando a Resolução SEE Nº 4.601/2021 que estabelece diretrizes, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19;

Considerando a redução do número de novos casos confirmados de Covid- 19, assim como a tendência de redução das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de CTI, observadas no município e microrregião com o avanço da vacinação;

Considerando o Plano Minas Consciente, proposta apresentada pelo Governo de Minas Gerais, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Econômico (SEDE) e de Saúde (SES), que orienta a adoção de critérios e protocolos sanitários para a retomada segura das atividades econômicas dos municípios;

Considerando as orientações contidas no Guia de Implementação de Protocolo de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica, expedidas pelo Ministério da Educação;

Considerando o Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no contexto da pandemia da covid-19, expedido pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;

DECRETA:

Art. 1º ‑ Fica autorizado o retorno das aulas presenciais no município de Além Paraíba, no setor público e privado, no formato híbrido e com revezamento de alunos, com observância dos seguintes critérios específicos:

I ‑ assinatura no Termo de Responsabilidade para Aulas Presenciais;

II ‑  cumprimento integralmente dos protocolos sanitários elaborados pela Secretária Municipal de Educação juntamente com a Vigilância Sanitária do município, descritos no Plano de Contingenciamento – Retorno às Aulas Presenciais (Modelo Híbrido) Anexo I deste Decreto, devidamente elaborado de acordo com o Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no Contexto da Pandemia da Covid-19 da SEE/MG.

III ‑ cumprimento integral das demais regras sanitárias próprias para concessão do Alvará Sanitário das unidades escolares;

IV ‑           cumprimento integral das recomendações expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no contexto da pandemia da Covid-19, para as instituições onde há manipulação de alimentos;

V ‑ observância do direito de escolha de pais e alunos pelo retorno presencial (híbrido) e oferecimento obrigatório de condições para continuidade do ensino remoto para aqueles que não optarem pelo retorno presencial;

VI ‑           manutenção do ensino remoto em caráter complementar e/ou alternativo às atividades educacionais presenciais;

VII ‑ documentar todas as ações adotadas pela instituição de ensino em decorrência do cumprimento das determinações deste Decreto e de outras normatizações, para fins de fiscalização, em atendimento ao dever de transparência.

Parágrafo Único – Fica proibido o retorno presencial dos alunos que apresentem comorbidades como diabetes, bronquite asmática, e que demais casos devem ser avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º ‑ Fica proibido o retorno da EDUCAÇÃO INFANTIL, pela especificidade da faixa etária dos alunos. Mais adiante, o cenário passará por uma nova avaliação, a fim de se verificar possibilidades para um retorno gradual e seguro.

Art. 3º ‑ Dos prazos e dinâmica para retorno às aulas presenciais (modelo híbrido):

I ‑ Do dia 03 a 13 de agosto: as escolas deverão se dedicar à organização interna de suas dependências, mantendo as aulas e atividades de forma remota de acordo com o planejamento pedagógico de cada instituição;

II ‑ Do dia 16 de agosto a 12 de setembro: acontecerá a fase de acolhimento e adaptação de alunos e profissionais de forma presencial (modelo híbrido);

  • ‑ Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) = Máximo de 05 (cinco) alunos por turma (os mesmos alunos a semana inteira);
  • ‑Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio = Máximo de 10 (dez) alunos por turma (os mesmos alunos a semana inteira).

III ‑ Em 13 de setembro: acontecerá o início oficial das aulas presenciais no formato híbrido (todos os profissionais já estarão devidamente vacinados contra a COVID-19 com segundas doses), segundo o protocolo sanitário municipal.

Parágrafo Único ‑ Instituições de nível superior, técnico, e cursos de língua estrangeira e/ou profissionalizante terão o início das atividades somente no dia 13 de setembro, sendo necessário estabelecer revezamento (sistema de bolha), evitando assim, aglomerações e propiciando um retorno seguro de alunos, servidores e/ou funcionários.

Art. 4º ‑ Os critérios da fase de acolhimento e adaptação estabelecidos acima estende-se às escolas municipais, particulares e estaduais. Contudo, a rede de ensino que não cumprir a referida fase só estará autorizada a retornar presencialmente (formato híbrido) apenas no dia 13 de setembro.

Art. 5º ‑ As regras contidas neste Decreto sobre a autorização do retorno das aulas presenciais no formato híbrido observam a classificação de ondas feita pelo Governo Estadual, conforme disposto no Plano Minas Consciente, Retomando a Economia do Jeito Certo.

Art. 6º ‑ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao período em que durar o Estado de Calamidade Pública declarado em decorrência da pandemia da COVID-19 (Decreto Municipal nº 6.576, de 29 de junho de 2021), com efeitos a partir de 03 de agosto de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 27 de julho de 2021.

 

Miguel Belmiro de Souza Júnior

PREFEITO MUNICIPAL

 

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA: https://drive.google.com/file/d/1e9u-U_PjrnH3F5djBihZNnFfKlQ6t-te/view?usp=sharing