Decreto regulamenta o horário de idosos irem aos bancos, eda locação de sítios e similares e consumo de bebidas em vias públicas

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Em complementação ao Decreto vigente que regulamenta as restrições durante o período de pandemia da COVID-19, o Prefeito Municipal assinou nova medida. Trata-se do Decreto número 6562 de 30 de março de 2021 onde fica determinado que os bancos terão horário exclusivo, de 08:00H as 10:00H para atendimento de idosos a partir de 60 anos e portadores de necessidades especiais. Caso exista a necessidade o idoso ou portador de necessidade especial poderá estar acompanha de 1 (uma) pessoa. Se o idoso for em outro horário ao banco não será impedido de entrar mas poderá encontrar com pessoas de outras faixas etárias. A medida visa reduzir o risco de contaminação da COVID-19 para os idosos. No mesmo Decreto ficam proibidas as locações de sítios e similares para realização de eventos, bem como o consumo de bebidas alcoólicas em calçadas e vias públicas e o uso de praças, equipamentos públicos e privados, quadras poliesportivas e similares.

31/03/2021 – Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial da Prefeitura Municipal de Além Paraíba